Manaus/AM - Comprovada a má prestação dos serviços da Amazonas Energia em circunstâncias decorrentes de frequentes quedas de energia e, não tendo a concessionária tomado qualquer providência para fornecer serviços adequados ao consumidor, seja a hipótese, firmou Francisco Soares de Souza, de manter a condenação da empresa pelos danos morais reconhecidos à favor da cliente. Leia mais em Amazonas Direito.



