O senador Alfredo Nascimento (PR), que ingressou com ação de indenização por dano moral contra o empresário Silvio Queiroz Pedrosa, não irá receber os R$ 100 mil pretendidos e ainda terá que pagar R$ 1 mil de custas e honorários advocatícios.
O juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, julgou improcedente o pedido do senador, que alegava dano moral ao responsabilizar o empresário de ter fornecido informações, segundo ele inverídicas, à revista Isto É, que veiculou matéria afirmando que Gustavo Nascimento forjava a prestação de contas da empreiteira Forma Construção. Gustavo é filho do senador.
Em sua sentença o juiz afirma “que as informações constantes na reportagem têm cunho informativo por essência", e que a seu ver não 'ainda que houvesse realmente o requerido subsidiado informações para que se compusesse o conteúdo da matéria veiculada, não haveria ilícito condenável, a menos que as informações sobre os fatos ocorridos fossem inverídicos, o que o autor não faz questão nem de afirmar na inicial”.
O magistrado diz ainda “que o requerente (Alfredo) não fez qualquer esforço para demonstrar ao menos um mínimo de verossimilhança em suas alegações”.




