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Alfredo perde ação movida contra sócio do filho e ainda é condenado a pagar custas

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O senador Alfredo Nascimento (PR),  que ingressou com ação de indenização por dano moral contra o empresário Silvio Queiroz Pedrosa,   não irá receber os R$ 100 mil pretendidos e ainda terá que pagar  R$ 1 mil de custas e honorários advocatícios.

O juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, julgou improcedente o pedido do senador, que alegava dano moral ao responsabilizar o empresário de ter fornecido informações, segundo ele inverídicas, à revista Isto É,  que veiculou matéria afirmando que Gustavo Nascimento forjava a prestação de contas da empreiteira Forma Construção. Gustavo é filho do senador.   

Em sua  sentença o juiz afirma  “que as informações constantes na reportagem têm cunho informativo por essência", e que a seu ver não  'ainda que houvesse realmente o requerido subsidiado informações para que se compusesse o conteúdo da matéria veiculada, não haveria  ilícito condenável, a menos que as informações sobre os fatos ocorridos fossem inverídicos, o que o autor não faz questão nem de afirmar na inicial”.

O magistrado diz ainda “que o requerente (Alfredo) não fez qualquer esforço para demonstrar ao menos um mínimo de verossimilhança em suas alegações”.

 

 

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