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AGU cobra R$ 292 milhões de pecuarista por desmatamento no Amazonas

AGU cobra R$ 292 milhões de pecuarista por desmatamento no Amazonas
AGU cobra R$ 292 milhões de pecuarista por desmatamento no Amazonas

Manaus/AM - A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação civil pública contra um pecuarista que desmatou e queimou 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016.

O pecuarista, que não teve o nome divulgado, foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por essas infrações.

Na ação, a AGU pede a condenação do pecuarista ao pagamento de R$ 292 milhões a título de compensação financeira pelos danos climáticos causados.

A quantia é a maior já cobrada pela Advocacia-Geral em uma ação de dano climático e leva em consideração cálculo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – segundo o qual cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324 considerando cotação do euro comercial a R$ 5,40.

O dinheiro da indenização seria destinado ao Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima.

As áreas afetadas estão localizadas em terras públicas da União e do Estado do Amazonas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea.

O pecuarista utilizou motosserras para suprimir a vegetação, posteriormente efetuou queimadas para limpar o terreno e, por fim, plantou capim com o objetivo de estabelecer pastagem para criação de gado.

A AGU destaca na ação que o dano climático causado pela supressão e queimada da vegetação amazônica é duplo, uma vez que as atividades ilícitas não só emitiram gases do efeito estufa, como também removeram do meio ambiente plantas capazes de absorver carbono da atmosfera.

Também é ressaltado que os danos causados pelas infrações afetarão não somente as gerações presentes, mas também as futuras, uma vez que o aumento da temperatura do planeta causado pelo efeito estufa está ligado ao crescimento de desastres ambientais que estão se intensificando com o tempo, como enchentes, ondas de calor e secas.

Por fim, a AGU alerta que as infrações ambientais dificultam o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para reduzir as emissões de gases do efeito estufa.

Além do pagamento de uma compensação no valor de R$ 292 milhões, a AGU pede para o infrator ser condenado a restituir o lucro que auferiu com a exploração ilegal do meio ambiente, de modo que ele não enriqueça ilicitamente com as atividades ilegais.

Também é pleiteado que ele seja obrigado a implantar projetos de recuperação ambiental aprovados por órgãos ambientais e a reparar o dano causado não só pela emissão de gases, mas pela retirada do meio ambiente de vegetação capaz de absorver carbono da atmosfera, em valor que ainda deverá ser definido.

A AGU também pede à Justiça concessão de liminar para que os bens do infrator sejam bloqueados e ele seja impedido de comercializar imóveis, espécimes bovinos e produtos de agropecuária, bem como adquirir ou alugar equipamentos como motosserras e tratores ou, ainda, obter acesso a empréstimos e benefícios fiscais.

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