Para a extinção do processo por abandono da causa, é necessário o requerimento do réu (Súmula 240 /STJ) e a intimação pessoal do autor, sendo dispensável a intimação de seu advogado. Se a intimação pessoal do autor for frustrada por falta de endereço correto, deve-se proceder à intimação por edital. Com essas premissas, o desembargador Paulo César Caminha reformou sentença combatida pelo Banco Honda em ação de busca e apreensão contra um cliente considerado inadimplente. Leia mais em Amazonas Direito.


