Início Amazonas Agressão a profissionais da saúde terá multa no Amazonas
Amazonas

Agressão a profissionais da saúde terá multa no Amazonas

Agressão a profissionais da saúde terá multa no Amazonas
Agressão a profissionais da saúde terá multa no Amazonas

Manaus/AM - O governo do Amazonas sancionou a lei que pune com multa de 50% de um salário mínimo, que tem o valor atual de R$ 550,00, a pessoas que agredirem profissionais da saúde durante o exercício da profissão. No caso de reincidência, o valor da multa dobra. 

A punição consta na CC, publicada no dia 24 de setembro de 2021, sancionada pelo governador Wilson Lima. Os trabalhadores de saúde não podem ser intimidados, assediados ou agredidos no exercício da profissão. 

Os infratores também estão sujeitos a medidas penais e administrativas. “Agredir profissionais de saúde no exercício da profissão: Pena – Multa de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo, ou conforme a capacidade econômica do infrator”, diz o artigo 3º da lei. 

Lei 5.631

Art. 1.º Fica instituída penalidade de multa administrativa aos agressores dos profissionais de saúde do Estado do Amazonas, de modo que estes não podem ser intimidados ou assediados ou agredidos no exercício da profissão.
Art. 2.º Caso haja descumprimento da presente Lei, os agressores estarão sujeitos à multa no valor de 50% do salário-mínimo vigente, não excluindo as medidas penais e administrativas cabíveis da presente conduta.
§ 1.º O valor estabelecido neste artigo será atualizado em cada janeiro do ano subsequente, ou sempre que o salário-mínimo sofrer alteração.
§ 2.º O valor atribuído à pena de multa será dobrado nas reincidências.
Art. 3.º A Administração fará publicar em local de ampla visibilidade nos órgãos de saúde, a seguinte advertência: “Agredir profissionais de saúde no exercício da profissão: Pena – Multa de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, ou conforme a capacidade econômica do infrator”.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento, visando proporcionar segurança aos profissionais de saúde nas dependências dos estabelecimentos da rede pública.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?