Início Amazonas Advogado diz ser fraudulenta recontratação de terceirizados no hospital 28 de Agosto
Amazonas

Advogado diz ser fraudulenta recontratação de terceirizados no hospital 28 de Agosto

Envie
Envie

Manaus/AM - Em razão da polêmica contratação de empregados terceirizados pelo mesmo grupo, mas por outro CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), para o Hospital 28 de Agosto, em Manaus, o advogado Christian Naranjo explica que se o reclamante é dispensado e readmitido em curto prazo no mesmo grupo econômico, é imperativa a decretação da unicidade contratual, prevalecendo a data da admissão do primeiro contrato de trabalho como termo inicial e a data de término do segundo como termo final.

A polêmica se deu após a funcionários da empresa JRN, denunciarem que foram orientados a pedir demissão, com a promessa de que serão contratados pelo mesmo grupo, mas com outro CNPJ.

O advogado cita ainda o teor dos arts. 9º c/c 453 da CLT, e segundo o princípio da continuidade da relação de emprego presume-se fraude no ato rescisório seguido da readmissão do empregado poucos dias depois por empresa do mesmo grupo econômico. Entendimento consolidado na Portaria MTE 384/92: “Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou".

Siga-nos no

Google News