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Assassinos de policiais e familiares irão para presídios federais, decide Senado

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Assassinos de policiais e familiares irão para presídios federais, decide Senado
Foto: Agência Senado
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) 5391/20 , que estabelece critérios mais rigorosos para detentos condenados ou acusados de matar agentes de segurança pública e seus familiares. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto altera a legislação vigente sobre transferências para presídios federais e modifica a Lei de Execução Penal , focando diretamente no isolamento de criminosos que atentem contra o Estado e seus representantes.

A principal mudança ocorre na inclusão automática em estabelecimentos penais federais de segurança máxima para presos — provisórios ou já condenados — que cometerem homicídio qualificado contra:

  • Integrantes das Polícias (Civil, Militar, Federal, Rodoviária), Forças Armadas e Força Nacional;

  • Agentes do sistema prisional e autoridades judiciárias;

  • Familiares: Cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos de até terceiro grau, quando o crime for motivado pela função exercida pelo agente.

O projeto também torna o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) — o mais severo do sistema brasileiro — a regra para quem praticar esses homicídios. Além disso, o PL amplia o uso do RDD para criminosos reincidentes em crimes:

  • Cometidos com violência ou grave ameaça;

  • Hediondos ou equiparados.

Um ponto relevante da proposta é que a reiteração criminosa poderá ser reconhecida já a partir da segunda condenação, sem a necessidade do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), acelerando a aplicação do regime mais rígido.

Se sancionada, a lei retira a subjetividade da transferência de presos de alta periculosidade que atacam as forças de segurança, garantindo que o cumprimento da pena ocorra sob vigilância extrema e isolamento em unidades federais.

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