O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) 5391/20 , que estabelece critérios mais rigorosos para detentos condenados ou acusados de matar agentes de segurança pública e seus familiares. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto altera a legislação vigente sobre transferências para presídios federais e modifica a Lei de Execução Penal , focando diretamente no isolamento de criminosos que atentem contra o Estado e seus representantes.
A principal mudança ocorre na inclusão automática em estabelecimentos penais federais de segurança máxima para presos — provisórios ou já condenados — que cometerem homicídio qualificado contra:
Integrantes das Polícias (Civil, Militar, Federal, Rodoviária), Forças Armadas e Força Nacional;
Agentes do sistema prisional e autoridades judiciárias;
Familiares: Cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos de até terceiro grau, quando o crime for motivado pela função exercida pelo agente.
O projeto também torna o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) — o mais severo do sistema brasileiro — a regra para quem praticar esses homicídios. Além disso, o PL amplia o uso do RDD para criminosos reincidentes em crimes:
Cometidos com violência ou grave ameaça;
Hediondos ou equiparados.
Um ponto relevante da proposta é que a reiteração criminosa poderá ser reconhecida já a partir da segunda condenação, sem a necessidade do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), acelerando a aplicação do regime mais rígido.
Se sancionada, a lei retira a subjetividade da transferência de presos de alta periculosidade que atacam as forças de segurança, garantindo que o cumprimento da pena ocorra sob vigilância extrema e isolamento em unidades federais.

