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Absolvido, empresário nigeriano luta para limpar reputação após prisão em Manaus

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Absolvido, empresário nigeriano luta para limpar reputação após prisão em Manaus
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Manaus/AM – Após ter sido preso sem provas e absolvido pela Justiça, o empresário nigeriano Daniel Chinedu Dickson, de 46 anos, enfrenta dificuldades para remover registros de sua prisão , ocorrida em 2020, quando foi acusado injustamente de tráfico de drogas. Ele passou seis meses detido.

Daniel afirmou que a operação policial trouxe consequências para a sua reputação. Em agosto deste ano, ele entrou com uma ação contra o Google para remover publicações sobre sua prisão, mas o processo foi arquivado por falta de pagamento das custas iniciais. 

A prisão de Daniel ocorreu durante uma operação policial que visava desarticular uma quadrilha especializada em roubos de veículos de luxo, que estavam sendo remetidos a Tabatinga, interior do Amazonas. Na ocasião, Daniel e outro homem, Okolie Goodwill Eze, foram acusados de utilizar carros roubados para trocar por drogas e transportar cocaína líquida.

Como aconteceu

O empresário relatou que Okolie apareceu em sua empresa com policiais pedindo ajuda para tradução, mas os agentes não permitiram que ele traduzisse. Após revistarem sua loja e casa, onde nada ilícito foi encontrado, os policiais foram ao local onde Okolie residia. Lá, Daniel foi isolado em um quarto e não presenciou a suposta apreensão de drogas. 

Ele também afirmou que, na delegacia, não havia tradutores, foi impedido de falar com um advogado e sofreu agressões físicas. Okolie confirmou que pediu ajuda ao empresário devido à dificuldade de comunicação com os agentes, mas os dois foram detidos. Em sua defesa, Daniel alegou que não tinha nenhum tipo de envolvimento com Okolie.

A Justiça não encontrou provas suficientes para condenar Daniel. Em sua decisão definitiva, em julho de 2021, o juiz Rafael Rodrigo da Raposo, da 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, afirmou que "não há provas suficientes para embasar uma sentença condenatória".

 

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