Justiça do Trabalho decide proibir greve geral dos rodoviários em Manaus
Manaus/AM - A desembargadora Eleonora de Souza Saunier do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) determinou, nesta segunda-feira (21), que o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se abstenha de realizar greve total na próxima quarta-feira (23). Na decisão, está ressalvado o direito à greve somente com respeito aos parâmetros legais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
A medida foi tomada com base no pedido ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A desembargadora também determinou ao sindicato dos rodoviários que não realize qualquer ato contra as empresas, como fechar garagens dos ônibus impedindo o acesso de trabalhadores. Os mesmos só podem ficar a uma distância mínima de 50 metros das entradas das garagens, sob pena de multa no valor diário de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Na sexta-feira passada o STTRM decidiu que iria paralisar cerca de 70% da frota de ônibus na capital, reivindicando reajuste salarial de 3,5% que não acontece há dois anos. Sobre a justificativa para a greve, a desembargadora disse que este não é um fundamento jurídico que justifique a paralisação, pois o pagamento do reajuste não foi realizado devido o sindicato possuir processos contra o valor de 3,5%.
Íntegra da decisão:
Clique para baixar arquivoASSUNTOS: greve rodoviários manaus, Sinetram, trt11, Amazonas