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TJAM mantém possibilidade do governo descontar salários de professores em greve

Por Portal Do Holanda

02/05/2019 15h54 — em
Amazonas


Foto: Reprodução / Facebook

Manaus/AM - O desembargador Elci Simões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que possibilita ao governo do Estado efetuar desconto salarial dos professores que aderiram a greve decretada no dia 15 de abril. O magistrado emitiu uma nova decisão nesta quinta-feira (2) após pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) de reverter as punições. 

O Sinteam pediu a retirada da multa diária de R$ 20 mil e também a mudança do entendimento de que a greve é ilegal. Elci Simões não mudou de opinião e aumentou para R$ 40 mil o valor da multa diária. Além disso, manteve a possibilidade do governo descontar os dias não trabalhados dos servidores que aderiram ao movimento grevista. 

A presidente do Sinteam, Ana Cristina Rodrigues, considerou a decisão do desembargador como um novo ataque contra os trabalhadores. 

Posição do TJAM 

A decisão mencionada pela reportagem foi proferida na Ação Civil Pública 4001650-65.2019.8.04.0000, deferindo pedido do Estado do Amazonas, consoante o art. 537, parágrafo 1º, inciso I do Código de Processo Civil, que autoriza ampliar o valor da multa diária acatada no processo. "No caso, a fixação da astreinte não se mostrou suficiente porque os réus entraram em greve desobedecendo a ordem judicial constante na decisão às fls 77/84 e despacho à fl. 91, razão pela qual deve ser majorada", informa o texto da decisão, ao aumentar para R$ 40 mil o valor da multa diária, ao limite de R$ 800 mil, aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) e ao Sindicato dos Professores e Pedagogos do Ensino Público da Educação Básica do Município de Manaus (Asprom Sindical).

Foi mantida, ainda, nesta decisão, a possibilidade do Estado do Amazonas efetuar desconto da remuneração dos servidores que tenham deixando de trabalhar em função da adesão ao movimento grevista. 


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