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MPF pede na Justiça retirada de nomes de pessoas vivas em bens públicos no Amazonas

Por Portal Do Holanda

25/05/2018 14h46 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ingressou na Justiça com ações civis públicas para obrigar o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a retirar nomes de pessoas vivas de diversos bens públicos de domínio já identificados. O órgão requer ainda determinação para que, no prazo de dez dias, seja instituído um grupo de trabalho no âmbito estadual e outro no municipal para identificar outros bens com nomes de pessoas vivas, suprimindo tais casos, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50 mil.
 
Na ação direcionada ao Estado, o MPF indica a necessidade de alteração dos nomes do Hospital e Pronto Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz; do Centro Cultural Thiago de Mello; da Escola Aldeia do Conhecimento Prof. Ruth Prestes Gonçalves; Escola Isaac Sverner, todas situadas na capital, e mais quatro escolas do interior com o nome do atual governador do Estado, Amazonino Mendes, e uma com o nome do senador e ex-governador Eduardo Braga, localizadas nos municípios de Itapiranga, Apuí, Boa Vista dos Ramos e Nhamundá.
 
Em relação ao Município de Manaus, o MPF pede a alteração dos nomes dos bairros Alfredo Nascimento e Amazonino Mendes, das ruas Alfredo Nascimento, localizadas nos bairros Aleixo e Mauazinho, além das ruas Eduardo Braga, localizadas no bairro Jorge Teixera e Santa Etelvina e das ruas Amazonino Mendes, situadas nos bairros Colônia Antônio Aleixo e Dom Pedro I.
 
Em 2017, o MPF/AM expediu recomendação ao Governo do Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus para que retirassem nomes de pessoas vivas de bens públicos estaduais e municipais e instaurassem grupos de trabalho para identificar outros bens estaduais e municipais que descumprissem a lei.
 
Atendendo parcialmente a recomendação, o Governo do Estado alterou a denominação do Bumbódromo de Parintins e do Ginásio Poliesportivo Amadeu Teixeira, em Manaus, este último ainda vivo à época da recomendação. As novas denominações foram estabelecidas pelo Decreto n° 38.074/17, publicado no Diário Oficial do Estado.
 
Já a prefeitura de Manaus, embora formalmente tenha manifestado acatamento da recomendação, não houve comprovação de nenhuma medida concreta a respeito da exclusão de nomes das ruas com alusão aos políticos, muito menos formação de grupo de trabalho para identificar bens municipais na mesma situação.
 
Alteração imediata - O MPF destaca ser necessária a alteração imediata, por meio de decisão liminar, tendo em vista a proximidade das eleições no segundo semestre de 2018, já que o uso, em bens públicos, de nomes de políticos locais que exercem ou exerceram cargos públicos recentes contraria o princípio da impessoalidade na Administração Pública, favorecendo de forma indevida – inclusive eleitoralmente – aqueles que mantém seus nomes em bens públicos.
 
As ações se originaram a partir de inquéritos civis instaurados para apurar o possível descumprimento, por parte do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus, da Lei 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos.
 
A ação pede ainda que, caso não haja cumprimento devidamente comprovado pelo Estado e Prefeitura a União suspenda os repasses de verbas ao Estado e Município.
 


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