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Pedido de desculpas é prova e empresa vai indenizar por ofensa racial

Por Portal Do Holanda

15/05/2015 9h49 — em
Justiça & Direito



A 1ª Câmara do TRT de Santa Catarina condenou a rede de supermercados Angeloni a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma auxiliar de padeiro que era chamada de “nordestina”, “fedida” e “preta do cabelo duro” por outros quatro funcionários da empresa. Mesmo sem testemunhas presenciais, ela conseguiu provar o assédio a partir de um boletim de ocorrência policial, no qual os colegas pedem desculpas pelas agressões.

O caso aconteceu em São José (SC). Após trabalhar por aproximadamente um ano numa das filiais do mercado, a funcionária contou que passou a sofrer constante assédio de um grupo de colegas, que faziam gestos e comentários ofensivos, a ponto de ficar doente e se ver forçada a pedir demissão.

Mesmo sem testemunhas, a trabalhadora conseguiu provar o assédio, com a certidão de uma ocorrência policial. Feito o registro da discriminação, o delegado chamou os ofensores. Na delegacia, eles concordaram em modificar o agir e pediram desculpas. Os detalhes constaram do termo de encerramento do caso.

Em sua defesa, a empresa alegou que nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo havia comprovado as agressões.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de São José acabou negando o pedido de indenização, reconhecendo a falta de provas. Inconformada, a ex-funcionária interpôs recurso ao TRT-SC.

Na análise do recurso, os magistrados entenderam que, embora a prova testemunhal não fosse conclusiva, o boletim de ocorrência que registra a queixa criminal da funcionária contra os colegas, retirada após o grupo ter feito um pedido formal de desculpas, era o bastante para caracterizar o assédio, e reformaram a sentença.

“Em que pese as desculpas tenham sido aceitas e as partes tenham se cumprimentado, configurando um perdão implícito, extrai-se daí elementos que denunciam a prática do alegado assédio”, destaca o desembargador-relator Jorge Luiz Volpato.

Em seu voto, ele condenou a empresa a reparar o “tratamento desrespeitoso, opressivo, de rigor excessivo no ambiente de trabalho” sofrido pela empregada, no que foi acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados.

A empresa não recorreu da decisão. (Proc. nº 0001586-95.2013.5.12.0054 – com informações do TRT=12)

Fonte:  Espaço Vital


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