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Pleno desfalcado julga caso de cinco delegados mantidos no cargo por liminar

Por Portal Do Holanda

25/01/2015 10h05 — em
Amazonas



 

Com o Pleno desfalcado do seu núcleo duro, composto pelos desembargadores  Mauro Bessa e Cláudio César Ramalheira Roessing (mais o afastamento por alegada suspeição de Flávio Pascarelli, Maria do Perpétuo Socorro Guedes e Carla Maria dos Santos Reis) o Tribunal de Justiça do Amazonas  julga nesta  terça-feira o mandado de segurança 0002853-77.2012.8.04.0000, impetrado por cinco delegados contra ato do governo do Estado, que em junho de 2012 anulou  suas nomeações como “aprovados em concurso” e aptos a assumir o posto nas delegacias do Estado.  Assim, pela primeira vez em muitos anos, o Pleno será composto em grande parte por juízes convocados. 

São impetrantes  Indra Celani Leal, Laura Câmara, Herbert  Ferreira Lopes, Caio César da Rocha Medeiros Nunes e Thomaz Augusto Correa de Vasconcelos Dias.

Afastados por ato do então governador Omar  Aziz, que anulou as nomeações, os delegados retornaram aos cargos em   junho de 2012 por decisão do desembargador Domingos  Chalub.

 

COMO FOI ESSA HISTÓRIA

A nomeação do grupo ocorreu em 2011 pelo então  delegado  geral,  Mário César. Entre os nomeados estava o filho dele, Caio César Medeiros Nunes  (897º lugar na fase objetiva do concurso, mas no ato de nomeação mudou de pontuação, ficando  em 119º lugar). Já  Indira Celani Leal, que obteve o  635o lugar, passou para o 113º.  Laura Câmara, sobrinha do deputado federal Silas Câmara, foi outra  beneficiada: pulou da  667ª posição para a   118ª. Thomaz Vasconcellos saiu da  395a posição para  a  121a.   Mas quem correu mais e passou de 900  candidatos que estavam à sua frente foi Herbert Ferreira Lopes, irmão do desembargador Flavio Pascarelli.  Ele ficou em  1.011º lugar, mas no ato de nomeação passou para a  120ª posição.

O detalhe curioso desse processo é que os impetrantes nunca solicitaram que fossem incluídos entre os candidatos nomeados por ato do delegado-geral, mas que lhes fosse facultado participar da prova discursiva, quando a regra do concurso era a de que apenas os 300  primeiros classificados passariam para a fase seguinte. Foi  uma portaria do delegado Mário Cesar que alterou essa regra e provocou a confusão que acabou dividindo o próprio judiciário. 


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