Nomeação irregular de 5 delegados: Justiça não protege os que dormem, mas não pode premiar os espertos por vocação
Não por acaso, os princípios constitucionais que devem reger a administração pública brasileira, formam o vocábulo LIMPE - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como consequência lógica desta determinação e não mera sugestão da Constituição Federal, tem-se como obrigatória a exigência da aprovação em concurso de provas e títulos para a investidura em qualquer cargo ou emprego público. As provas são elaboradas de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego. Vê-se, de logo, que o concurso público é a forma democrática criada pela sociedade para o recrutamento dos mais capacitados para o exercício das funções públicas em beneficio da sociedade, através de um serviço público de qualidade.
O caso dos cinco delegados que será julgado nesta terça-feira pelo Tribunal Pleno, sob a relatoria do desembargador João Simões, atrai o olhar vigilante da sociedade que espera mais que um mero julgamento processual - uma lição pedagógica contra aqueles que burlam as regras em proveito próprio.
É de conhecimento público que os beneficiados com a manobra jurídica são pessoas de influência social e supostamente com algum tipo de proteção de autoridades dos poderes constituído do Estado.
Que os cinco foram reprovados no concurso ninguém discute. As manobras e os artifícios jurídicos utilizados para conseguir nomeação é que serão avaliados no julgamento do TJ. Saltar posições na ordem de classificação através de expedientes duvidosos será a pedra de toque desse julgamento.
Sabemos que a justiça não protege os que dormem, mas não pode premiar os espertos por vocação, anônimos ou influentes.
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