Justiça ordena Estado a reabastecer alimentação por sonda no Amazonas
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou nesta quinta-feira (28) que o Estado do Amazonas deve regularizar o o abastecimento de todas as nutrições enterais fornecidas por meio da Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA) em um prazo de 10 dias. A ordem resultou de uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
O descumprimento da determinação, assinada pelo juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, resultará em na aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil ao Estado do Amazonas, bem como multa diária de R$ 500 na remuneração do Secretário de Estado de Saúde do Amazonas.
A multa estipulada está limitada a 30 (trinta) dias-multa, sem prejuízo da tipificação de responsabilidade criminal prevista no artigo 330 do Código Penal, informou o defensor titular da área, Arlindo Gonçalves dos Santos Neto.
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