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STJ suspende liminares que determinavam internações em UTI para Covid em Cuiabá

Por Folha de São Paulo

17/04/2021 11h05 — em
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GONÇALVES, MG (FOLHAPRESS) - O ministro Humberto Martins, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu uma série de decisões liminares expedidas pelo judiciário de Mato Grosso que determinavam a internação de pacientes em leitos de UTI (Unidades de Terapia Intensiva) em Cuiabá, a capital do estado.

Com a sobrecarga dos hospitais, pacientes voltaram a recorrer à Justiça para terem o direito a um leito de UTI para o tratamento da Covid-19, a doença causada pelo coronavírus Sars-Cov-2.

Ações individuais e coletivas -assinadas por defensores públicos e promotores de Justiça-, vem demandando a Justiça por uma resposta diante do esgotamento de leitos em várias partes do país.

Balanço realizado pela Folha, em março, mostrou que no Amazonas, primeiro estado a entrar em colapso, 219 pessoas acionaram a Justiça desde janeiro em busca de leitos de UTI Covid. Outros estados, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, também registraram ações por leitos, mas ainda em menor escala.

No caso de Cuiabá, o ministro Martins escreveu em sua decisão que a falta de leitos na capital mato-grossense não se deu por má gestão da administração pública local, "e sim pelo notório reconhecimento do infeliz colapso dos leitos de UTI atualmente presenciados em diversos estados da federação", afirmou.

As decisões liminares que prosperavam contra a gestão de leitos em Cuiabá foram proferidas em primeira instância e mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pertencente à segunda instância do judiciário.

Nos autos, a prefeitura de Cuiabá se manifestou alegando que a soma dessas decisões judiciais causa desordem no SUS (Sistema Único de Saúde).

Esse é o dilema das ações individuais porque elas nem sempre obedecem a critérios clínicos de prioridade e, muitas vezes, passam por cima da fila organizada por centrais de regulação de leitos dos estados e dos municípios, que levam em conta o grau de gravidade do paciente, entre outros requisitos.

Ainda para a prefeitura de Cuiabá, a organização dos leitos, feita a partir de critérios estabelecidos pelo sistema de saúde, não poderia ser alterada pelo poder judiciário.

Em sua manifestação, o ministro do STJ ressaltou que as diversas liminares que determinam a internação dos pacientes nas UTIs estavam colocando a capital mato-grossense "em um colapso ainda maior, especialmente, por causa da estrutura deficitária para combater a pandemia".

Até o dia 8 de abril, segundo informações contidas nos autos, existiam 115 pacientes na fila de espera por um leito de UTI destinado a paciente com Covid-19 em Mato Grosso.

"A regulação dessa fila deve ser realizada pelo Poder Executivo, de modo a atender as prioridades pelo corpo clínico médico das secretaria de saúde", escreveu o ministro.

Para amparar a sua decisão, Martins lembrou que o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 92/2001, que orienta os magistrados a fortalecerem o sistema brasileiro de saúde e a isonomia entre as pessoas durante a vigência da pandemia de Covid-19.

Ainda segundo o ministro, as medidas de enfrentamento ao coronavírus no país estabelecidas em lei são claras ao determinarem que estados, o Distrito Federal e municípios têm competência comum para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas.

"Há que se respeitar, ainda mais em casos de internação em UTI, a legítima discricionariedade da administração pública construída com bases nas especializações técnicas que lhe são peculiares", concluiu o ministro ao suspender as liminares de Mato Grosso.

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Mato Grosso está sob situação de emergência decretada pelo governador Mauro Mendes (DEM) por causa do agravamento da pandemia de Covid-19 entre os seus 141 municípios.

De acordo com monitoramento da secretaria de Saúde do estado, a taxa de ocupação de UTIs era de 97,08%, para pacientes adultos; e de 60%, para crianças, até esta sexta-feira (16).

Ao menos 818 pessoas continuavam internadas em um leito de UTI no estado, segundo informou a secretaria de Saúde de Mato Grosso.

O estado acumula 341 mil casos confirmados de Covid-19 e 8.997 mortes por causa da doença causada pelo coronavírus. No balanço desta última sexta, 2.477 novos casos e mais 60 mortes foram registradas.

Mato Grosso também figurou na penúltima colocação entre as unidades federativas que proporcionalmente menos vacinou a população contra a Covid-19 na semana passada. Com dados do último dia 10, o estado havia aplicado a primeira dose da vacina em 10% de sua população adulta.

Em pior situação estava apenas o Amapá, com 9,9% da população adulta vacinada, segundo dados do consórcio de veículos de imprensa, do qual a Folha faz parte.

O governo de Mendes disse à Folha que o problema ocorreu por um descompasso entre o ritmo de vacinação e o fornecimento dos dados no sistema que computa a quantidade de pessoas inoculadas.

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