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STJ mantém veto a implantação de embriões por viúva de homem morto

Por Folha de São Paulo

07/12/2021 17h06 — em
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta terça-feira (7) a decisão que vetou a implantação, em uma viúva, de embriões congelados pertencentes a um homem morto em 2017.

A Quarta Turma da corte já havia estabelecido a posição em junho deste ano, quando julgou o caso. Na ocasião, os magistrados entenderam que o procedimento só poderia ser realizado após a morte do cônjuge se houvesse consentimento expresso e inequívoco de sua parte.

Nesta terça, por quatro votos contrários e um favorável, o STJ rejeitou embargos apresentados pela parte que representa a viúva e reivindica a implantação dos embriões deixados.

Capitaneada pela advogada Priscila Corrêa da Fonseca, a defesa dos herdeiros do homem morto sustentou que os direitos da pessoa humana não podem ser estendidos ao embrião.

Atuaram na defesa da tese múltiplos advogados e escritórios: Priscila Corrêa da Fonseca, Adriano Borges, Fredie Didier Junior, Maria Claudia Bucchianeri (ministra do Tribunal Superior Eleitoral) e Anna Noronha.

"A Constituição fala muito da paternidade e maternidade responsável. Existe maternidade e paternidade responsável quando você coloca duas crianças no mundo dessa forma? Penso que não", afirma o advogado Adriano Borges.

A viúva afirma ter em mãos um contrato de adesão firmado no momento do congelamento dos embriões. O documento traria a autorização de seu então marido para a criopreservação e posterior implantação —além de uma cláusula segundo a qual, em caso de morte de um dos dois, os embriões congelados ficariam sob a custódia do outro.

Por causa do contrato, o Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a reformar sentença proferida pelo juízo de primeiro grau e deu razão à viúva. Só depois a decisão foi derrubada pelo STJ, que agora reiterou seu entendimento.

"A viúva tenta dar força a um documento que é uma mera custódia do [hospital] Sírio-Libanês. Falta autorização especialíssima. Estamos falando de duas possíveis vidas humanas", diz o advogado Adriano Borges.

Segundo o STJ, o homem morto e a viúva eram casados desde 2013. Em testamento particular, ele teria deixado para a esposa ao menos R$ 10 milhões, além de dinheiro para a compra de um apartamento.

O homem tinha 72 anos à época do matrimônio —e cerca de 40 anos de diferença em relação à sua esposa.


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