Lei deve aumentar denúncias contra maus-tratos a cães e gatos, diz deputado
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Lei sancionada nesta terça-feira (29) pelo presidente Jair Bolsonaro eleva punição e prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para quem maltratar cães e gatos. Autor da lei, o deputado Fred Costa (Patriota-MG) considera que esse é um avanço muito significativo na luta contra os maus-tratos. Momento de enorme alegria para nós, que amamos e protegemos os animais, a lei mais esperada pela proteção animal. Até então, a pena prevista era de três meses a um ano de detenção, e o agressor dificilmente era preso. Agora, além de reclusão e multa, a lei prevê proibição de guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar esses animais. O deputado reconhece que casos de maus-tratos são subnotificados no país. Para ele, isso acontece por medo de denunciar e também porque as pessoas estão incrédulas com a atual lei, que é da impunidade, onde bandido covarde comete crime contra os animais e sai pela porta da frente das delegacias. No entanto, diz acreditar que o número de denúncias aumentará, no curto prazo, com a lei agora sancionada. Além disso, o deputado afirma esperar que o número de crimes contra cães e gatos caia exponencialmente, a médio e longo prazos, já que vão perceber que as pessoas que teimam em cometer essa covardia abominável de crime com os animais vão passar a ser presas. Denunciar às autoridades crimes contra animais de qualquer espécie é fundamental para que haja investigação é possível punição. A lei de autoria de Costa altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e criar item específico para cães e gatos. No caso dos outros animais nada muda: maus-tratos também é crime, com pena prevista de multa e detenção de três meses a um ano -punição que pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do bicho.
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