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Justiça Federal restringe desembarque de tripulantes de navio no Porto de Santos

Por Folha de São Paulo

29/03/2020 20h24 — em
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SANTOS, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, neste domingo (29) que a Autoridade Portuária de Santos impeça o desembarque de tripulantes do transatlântico Costa Fascinosa, que atracou neste sábado (28) no porto santista.

A pedido da Procuradoria Geral do município, o juiz Alexandre Berzosa Saliba decidiu que só será permitido o desembarque de tripulantes que necessitarem de assistência médica.

Antes de permitir o desembarque de tripulação, a Autoridade Portuária deverá comunicar previamente a Anvisa, além de oficiar as secretarias estadual e municipal de Saúde para que adotem as medidas previstas adoção das providências previstas no plano estadual de enfrentamento a pandemia.

Segundo a decisão do juiz, esses tripulantes deverão ser encaminhados a capital paulista.

Somente casos de emergência poderão ser atendidos nas unidades hospitalares de Santos.

Segundo o magistrado, essa medida é necessária para evitar um colapso no sistema de saúde da Baixada Santista.

O desembarque de tripulantes que comprovarem, com documentos, que estão em conexão de retorno ao seu país de origem também será permitido.

A Secretaria Municipal da Saúde foi informada pela Anvisa, no sábado, que sete ocupantes do navio Costa Fascinosa têm suspeitas de contaminação pela Covid-19.

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