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Juiz defende presença de policiais fardados em audiência sobre chacina do Jacarezinho

Por Folha de São Paulo

29/06/2022 17h35 — em
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RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) - A Justiça negou, nesta quarta-feira (29), um pedido da Defensoria Pública do Rio para que dezenas de agentes da Core (Coordenadoria de Recursos Especiais), o grupo de elite da Polícia Civil, deixassem o auditório durante a audiência de dois policiais processados por envolvimento em crimes na operação no Jacarezinho, em maio de 2021. Segundo os defensores, testemunhas relataram medo de depor na frente de colegas dos réus.

A decisão foi do juiz Daniel Werneck Cotta, titular do II Tribunal de Juri.

O policial civil Douglas de Lucena Peixoto Siqueira se tornou réu pelo assassinato de Omar Pereira da Silva, de 21 anos, durante a ação que deixou 28 mortos —a mais letal da história do Rio. Ele também responde por fraude processual ao lado do colega Anderson Silveira Pereira.

Os policiais civis chegaram à audiência em grupo, entraram em fila e ocuparam boa parte do auditório. Os agentes usam trajes de combate da Core, unidade que comandou a operação no Jacarezinho. Também há policiais rodoviários federais fardados —a PRF participou recentemente de uma operação com 23 mortos na Vila Cruzeiro.

Após o depoimento da primeira testemunha —um jovem de 21 anos que estava na casa onde Omar foi morto—, a Defensoria Pública, que atua como assistente de acusação no processo, pediu que os policiais fossem retirados. Segundo os defensores, testemunhas acompanhadas pela entidade por estarem sob proteção relataram medo de depor na frente dos colegas dos réus. "[A presença dos policiais] Tem óbvio caráter intimidatório", concluiu um dos defensores que acompanham a audiência.

O juiz Daniel Werneck Cotta saiu em defesa dos policiais da Core. Segundo o magistrado, a presença dos policiais é legítima.

"Não podemos taxar determinadas pessoas como representantes de um risco a uma audiência em processo público, ainda mais policiais contra os quais não pesa nenhuma acusação", disse ele. "Não podemos admitir que uma imputação a dois policiais civis justifique que qualquer pessoa tenha receio de estar na presença de todos os outros agentes da corporação, ainda que da mesma unidade."

A atuação do magistrado ganhou repercussão nacional após ele absolver cinco policiais militares filmados forjando um disparo de arma de fogo por um homem que estava baleado e caído imóvel no chão durante uma operação no Morro da Providência, em setembro de 2015. Na ocasião, apesar de as imagens revelarem claramente a situação, o juiz utilizou o preço de uma pistola 9 mm como argumento para rejeitar a acusação contra os PMs.

"Insta consignar que é notório que armas de calibre 9 mm não são utilizadas ou portadas por policiais militares do Estado do Rio de Janeiro. Tampouco é ordinário, por regras de experiência do que normalmente ocorre, que artefatos desse calibre, de relevante valor, sejam utilizados, ilegítima e ilegalmente, por policiais para lastrear prisões ou justificar disparos, imputando sua posse a outros", escreveu o juiz na sentença.

Os policiais foram absolvidos do homicídio. Isso fez com que a acusação de fraude processual não fosse julgada.

Cotta também rejeitou a segunda denúncia feita pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) contra policiais envolvidos em mortes no Jacarezinho, Amaury Godoy Mafra e Alexandre Moura de Souza, pelo homicídio doloso de Richard Gabriel da Silva Ferreira e Isaac Pinheiro de Oliveira, além de fraude processual.

Os dois estavam escondidos quando foram baleados pelos agentes. Segundo os laudos de necropsia obtidos pelo portal UOL, ambos foram alvejados múltiplas vezes, com ferimentos que colocavam em xeque a versão de que houve um confronto no interior da casa.

Isaac foi atingido por quatro disparos de pistola —dois nas costas e dois no braço direito. Já Richard Gabriel foi baleado cinco vezes — duas vezes nas costas. Ele ainda foi atingido em ambos os braços e na lateral esquerda do corpo, próximo ao quadril.

Em julho, o portal UOL revelou que, apesar de os policiais afirmarem que socorreram Richard e Isaac com vida, uma moradora afirmou, em depoimento, ter visto os dois já mortos no local antes de serem levados. O laudo de perícia feito na cena do crime ainda constatou não ser possível afirmar que houve confronto dentro do imóvel.

"No caso concreto, a despeito das complexas e valorosas diligências adotadas pela Força- tarefa [do MPRJ no caso Jacarezinho], conclui-se, pelo revolvimento minucioso do procedimento administrativo que instrui a inicial acusatória, que os elementos informativos e probatórios produzidos são inidôneos a formar a justa causa necessária ao recebimento da ação", diz a decisão de Cotta.


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