SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Procon-SP e o Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de SP) firmaram nesta segunda-feira (11) um acordo que estabelece diretrizes para a negociação das mensalidades das instituições privadas de serviços educacionais durante a pandemia do coronavírus. Um dos pontos definidos com o termo é que a escola que se recusar a negociar com os pais em sete dias poderá ser multada por prática abusiva, por infração ao Código de Defesa do Consumidor, afirma o Procon. O acordo determina que deverão entrar na negociação alternativas para o pagamento, como maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades. Além disso, não poderão ser exigidos documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário (como, por exemplo, extrato do Imposto de Renda ou bancário), apenas aqueles que forem estritamente necessários e que comprovem a falta de condição de pagamento. O Procon-SP diz que recebeu mais de 5.000 reclamações de pais de alunos relatando que não conseguiam negociar com estas instituições. Diante da demanda, divulgou uma Nota Técnica na última quinta-feira (7), obrigando esses estabelecimentos a darem algum percentual de desconto. Após dessa divulgação, as instituições de ensino procuraram o Procon-SP por meio do sindicato para um acordo, no qual se obrigam a negociar com os pais e, assim evitar que o consumidor fique inadimplente ou endividado, afirma o órgão de defesa ao consumidor. Também nesta segunda-feira (11), a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão do Ministério da Justiça, emitiu nota técnica se posicionando contra os descontos lineares. A secretaria defende que os descontos devem ser avaliados caso a caso. "O objetivo da manifestação é orientar a atuação dos órgãos locais de defesa do consumidor e reforçar o compromisso das instituições de ensino no sentido de ampliar seus canais de comunicação, assim como assegurar a proteção dos direitos sem comprometer a continuidade da oferta do serviço por parte dessas instituições", diz a nota. "As situações particulares que ensejam descontos devem ser analisadas caso a caso, de forma responsável e proporcional às situações dos consumidores mais vulneráveis que perderam seus postos de trabalho, mas deve considerar, também, o perfil das instituições de ensino e a forma de prestação alternativa adotada."