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Entenda a sentença do caso Mariana (MG), que condenou a BHP

Por Folha de São Paulo

14/11/2025 10h58 — em
Variedades



BERLIM, ALEMANHA (FOLHAPRESS) - Iniciado em outubro do ano passado e encerrado nesta sexta-feira (14), o julgamento do caso de Mariana (MG) na Suprema Corte de Londres apontou para a responsabilização da BHP pela maior tragédia ambiental da história do Brasil.

A sentença de 222 páginas, assinada pela juíza Finola O'Farrell, destaca que a mineradora anglo-australiana deve ser considerada como agente poluidor, conforme prevê a legislação ambiental brasileira, e por conduta culposa nos termos do Código Civil.

Especializada em casos transnacionais, a corte britânica baseia suas decisões nas legislações dos países envolvidos. Além das partes e de especialistas em meio ambiente e mineração, o tribunal ouviu juristas do Brasil e do Reino Unido. A lei ambiental brasileira é considerada uma das mais avançadas do mundo.

A BHP afirmou em comunicado que pretende recorrer da decisão e que "reforça seu compromisso com o processo de reparação no Brasil". Lembra que, desde 2015, já desembolsou cerca de R$ 70 bilhões em valores pagos diretamente a afetados, "incluindo 240 mil autores da ação no Reino Unido".

"A Corte confirmou a validade dos acordos celebrados, o que deverá reduzir significativamente o tamanho e o valor da ação em curso."

Também em comunicado, a Vale fez observação semelhante, dizendo que a decisão "confirmou a validade das renúncias e liberações assinadas pelos requerentes já indenizados no Brasil, o que reduzirá o número de requerentes [na ação coletiva em Londres] e o valor das reivindicações".

Veja os principais pontos da sentença e os futuros passos do processo.

Sobre a responsabilidade da BHP sobre a Samarco:

- A corte entendeu que a BHP, controladora da Samarco junto com a brasileira Vale, era responsável pela atividade da subsidiária, por sua administração nos diversos níveis, por decisões estratégicas e pela gestão de riscos;

- A BHP, de acordo com a sentença, assumiu a responsabilidade pela avaliação, controle, mitigação e gestão dos riscos associados à barragem do Fundão;

- A Samarco era um ativo no qual a BHP investiu substancialmente e do qual obteve benefícios financeiros e comerciais substanciais.

Sobre a conduta da empresa no rompimento da barragem:

- Havia provas contundentes de que a barragem estava suscetível à liquefação; foram rejeitados argumentos de que seu rompimento não era previsível;

- Condutas para evitar o problema não foram seguidas e uma análise mais detalhada, fosse realizada, teria identificado que a instalação não era segura;

- A BHP sabia ou deveria saber das deficiências da barragem e das providências recomendadas para evitar eventual rompimento;

- Em agosto de 2014, um ano antes do desastre, já existiam evidências de instabilidade na barragem.

Sobre prescrição:

- A corte concluiu que o processo criminal relativo ao rompimento postergou o início do prazo de prescrição até, pelo menos, setembro de 2024; o prazo prescricional aplicável é de cinco anos, de acordo com a jurisprudência do STJ;

- Vítimas do rompimento da barragem têm o direito de apresentar reivindicações contra a BHP até pelo menos setembro de 2029; alguns requerentes podem se beneficiar de prorrogações adicionais, a serem avaliadas caso a caso.

Sobre indenizações:

- O alcance das quitações celebradas por indivíduos inscritos em programas de compensação no Brasil depende dos termos e circunstâncias de cada acordo;

- A corte também considerou que certos acordos eram contratos de adesão, de modo que qualquer ambiguidade ou conflito de interpretação deveria ser resolvido em favor do requerente;

- O fato de um tribunal brasileiro ter ratificado um acordo de quitação sem analisar o mérito não impede que um acordo seja eventualmente contestado no futuro.

Sobre os próximos passos:

- A fase de quantificação da ação no Reino Unido estava prevista no calendário da corte mesmo antes da decisão ser proferida, como é de praxe no país;

- Calendário e detalhes desta próxima fase do processo serão definidos pelo tribunal em audiência a ser realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2025.


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