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Derrite ignora governo Lula e mantém divisão de fundos entre PF e estados em 5ª versão do PL Antifacção

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O quinto relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) do projeto de lei Antifacção mantém a divisão dos recursos provenientes de bens apreendidos do crime entre os fundos estaduais de segurança e a Polícia Federal, ignorando um dos pedidos feitos pelo governo Lula (PT) de ajuste ao texto.

Pela nova versão, obtida pela reportagem, quando a investigação estiver a cargo das autoridades locais, os valores serão destinados ao Fundo de Segurança Pública do estado responsável pelo caso. Já quando a apreensão é feita pela Polícia Federal o valor será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Nos casos de operações conjuntas entre a PF e forças estaduais ou distritais, o relatório prevê divisão igualitária: metade dos valores irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública, e a outra metade para o fundo do estado ou do Distrito Federal envolvido na investigação.

Na versão anterior, o texto previa direcionamento da fatia referente à PF ao Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal), mas o relator recuou e disse que enviaria ao Fundo Nacional da Segurança Pública.

A justificativa de Derrite no projeto é que a mudança poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas e prejudicar outros investimentos financiados pelos fundos federais. Membros do governo federal continuam avaliando que há problemas no texto porque contraria o modelo vigente de direcionar os recursos somente para fundos federais.

A lei que criou o Fundo Nacional de Segurança Pública já define repasses aos estados e ao Distrito Federal.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, afirmou que o principal fundo federal da área é o Funad (Fundo Nacional Antidrogas), responsável por financiar grande parte das ações da Polícia Federal. Para ele, o novo texto continua "descapitalizando a Polícia Federal".

Atualmente, tudo que é perdido em razão do tráfico vai para o Funad, independente de onde tramita o processo. A divisão entre os fundos ocorre em razão dos crimes.

Pereira também aponta um problema estrutural no projeto, que, segundo ele, tende a produzir um "caos jurídico" na aplicação das normas sobre organizações criminosas. O substitutivo cria novos tipos penais paralelos aos que já existem na legislação, gerando sobreposição de condutas.

"Isso exigirá uma decisão do Judiciário sobre qual norma prevalece. Até chegar a essa conclusão, serão dois ou três anos de debate. O mais grave é o volume de incidentes processuais e recursos que vão atrasar processos já em andamento", afirmou.

O secretário avaliou que o texto ainda precisa de mais diálogo para amadurecer e evitar a aprovação de emendas consideradas problemáticas pela pasta. Entre as sugestões apresentadas por deputados, há propostas que equiparam o crime organizado ao terrorismo —medida defendida pela direita.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a proposta de Derrite em entrevista à GloboNews nesta terça, inclusive a destinação de verbas para fundos estaduais ou federais de acordo com a polícia a cargo da operação.

"Não temos interesse em tirar dinheiro da Polícia Federal. [...] Estamos reconhecendo e estimulando que as polícias estaduais possam cumprir seu papel no enfrentamento ao crime organizado", disse.

Nesta quinta versão, Derrite também atende a uma reivindicação do governo para que a apreensão e confisco de bens de organizações criminosas não fosse dificultado. O relator chegou a prever que a transferência desses bens para o E stado só pudesse ocorrer após o trânsito em julgado, mas voltou atrás.

Motta afirmou que foi procurado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para alertá-lo sobre esses pontos e, em seguida, intermediou o contato entre a pasta e o relator.

Ao estabelecer que o confisco de bens pode acontecer ainda na fase de investigação, Derrite retoma o texto original do governo neste ponto. A medida é necessária, ele argumenta, para que a apreensão ocorra antes que a organização criminosa dilapide seu patrimônio.

O relatório prevê o confisco "automático de bens, ainda na fase de inquérito policial, nos moldes previstos no projeto inicial, quando não provada a origem lícita dos bens apreendidos, se houver risco concreto de dissipação do patrimônio, por ordem judicial".

Motta reforçou na segunda-feira (17) que o tema será votado em plenário nesta terça-feira —mesmo que não exista um consenso entre governistas e oposicionistas.

A escolha de Derrite para relatar a matéria foi criticada por integrantes do Palácio do Planalto, que enxergaram uma politização do tema, tendo como pano de fundo as eleições de 2026. Derrite é secretário de Segurança do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), potencial adversário de Lula no pleito do próximo ano.

Desde que assumiu a relatoria, Derrite criticou diversas vezes o governo federal e afirmou que não tinha sido procurado por integrantes do Planalto para discutir a proposta —apesar de afirmar que estava aberto ao diálogo.

"Em que pese este relator não tenha sido procurado, em nenhum momento, por representante do governo federal, tomei conhecimento pela mídia de alguns pontos que não agradavam, pelo qual fiz as seguintes modificações", diz ele no parecer desta terça.

Apesar das declarações, Derrite conversou com alguns representantes da gestão federal desde que foi designado relator, entre eles o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o secretário-executivo da pasta da Justiça, Manoel Carlos de Almeida. Essas conversas foram intermediadas por parlamentares aliados, entre eles Motta e o líder do MDB, Isnaldo Bulhões Jr. (AL).

Nesta terça, o projeto será debatido entre as lideranças da Casa e integrantes do governo federal. Há uma reunião prevista entre os ministros Ricardo Lewandowksi (Justiça e Segurança Pública), Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais) e Motta.

O quinto substitutivo mantém o texto como uma lei autônoma para o enfrentamento ao crime organizado, abandonando a estratégia anterior, defendida pelo governo federal, de alterar a Lei de Organizações Criminosas e outras normas.

No novo texto, organização criminosa ultraviolenta, chamada no texto de facção criminosa, é definida como um grupo formado por três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para exercer domínio territorial ou social, intimidar moradores ou autoridades, ou atacar serviços, estruturas e equipamentos essenciais.

Também será enquadrado nesse conceito qualquer grupo que pratique, mesmo de forma ocasional, atos ligados aos crimes previstos na própria lei.

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ENTENDA ALGUNS PONTOS DO PROJETO

Domínio social estruturado, pena de 20 a 40 anos

Este crime abrange uma série de condutas que visam o controle territorial, a intimidação coletiva e o enfraquecimento da autoridade estatal. As condutas tipificadas incluem, por exemplo, imposição de controle territorial, restrição de circulação, obstrução de atuação policial, imposição de controle social, entre outros.

Aumento de pena por uso de tecnologia

Aumenta-se a pena até de 1/2 a 2/3 em diversos casos, como pelo uso de drones, veículos aéreos não tripulados, equipamentos de contrainteligência, georreferenciamento ou outros meios tecnológicos sofisticados para facilitar ou defender a prática dos atos.

Vedação ao auxílio-reclusão

Fica vedada a concessão do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta presos cautelarmente ou em regime fechado/semiaberto pelos crimes previstos no texto.

Favorecimento ao domínio social estruturado, pena de 12 a 20 anos

Promover ou fundar organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia, ou a eles aderir, assim como apoiá-los de qualquer forma.

Alterações em outras legislações

O substitutivo eleva as penas de crimes já previstos na legislação quando forem cometidos por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. No caso do homicídio doloso praticado por esses grupos, a punição passa a variar de 20 a 40 anos de reclusão.

Aumento na Progressão de Regime

Propõe-se o aumento do tempo necessário para a progressão de regime, podendo chegar a até 85% se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

Banco Nacional de Dados

Criação do Banco Nacional de Dados de membros de organização criminosa ultraviolenta e bancos estaduais correlatos, que devem funcionar de forma interoperável, permitindo o intercâmbio direto de informações.

Monitoramento em parlatórios

Os encontros (físicos ou virtuais) entre presos ligados a organizações criminosas ultraviolentas e seus visitantes poderão ser monitorados por meio de captação audiovisual e gravação.

Perdimento extraordinário de bens (fase investigativa)

Estabelece que, se a origem lícita do bem não for provada e houver risco de dissipação do patrimônio, o juiz poderá decretar o perdimento extraordinário, independentemente de condenação penal.

Destinação de bens apreendidos

Os bens apreendidos serão revertidos para o Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou Distrito Federal (se a investigação for local) ou para o Fundo Nacional de Segurança Pública (se a investigação envolver a Polícia Federal). Caso seja feita em parceria, é dividida em partes iguais.

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