Estamos no final do ano, período de festas, de aproveitar daquela folguinha do trabalho, de férias escolares e, claro, tempo de dar aquela viajada e fazer turismo. Mas quando se viaja, principalmente de avião, podemos enfrentar algumas “turbulências”, como o overbooking, situação na qual a companhia aérea faz uma sobrevenda, ou seja, quando vende mais assentos do que a capacidade da aeronave.
Como nenhum de nós está imune a essa chateação, inclusive eu já passei por ela, é bom estarmos atentos em como podemos minimizar esse contratempo, que se inicia com a frase “seu embarque foi recusado”. Quando o overbooking acontece, podemos pedir o embarque no próximo voo para o destino escolhido, mesmo que seja em outra companhia.
Caso o embarque demore mais que quatro horas, a empresa tem de arcar com todas as despesas do passageiro — alimentação, transporte e hospedagem — e arcar com a multa de administrativa de R$ 1.930 (voos nacionais) ou R$ 3.860 (voos internacionais), um direito consumidor “vítima” do atraso. O transtorno também pode render à companhia processo judicial por danos morais.
Quando compramos uma passagem aérea, temos nossos direitos de passageiro. A sobrevenda de assentos não é culpa nossa e, por isso, quando nos deparamos com tal situação, precisamos estar informados para que os impactos do overbooking não “jogue areia” nos nossos planos de turistar. Ah! Não esqueçam de que devemos estar com os bilhetes e a documentação necessária para evitarmos mais transtornos.
Pelo respeito ao passageiro, Turismo Eu Acredito!


