O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta a profissão de doula, responsável por oferecer apoio físico, emocional e informacional às gestantes, especialmente durante o parto normal. O projeto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, após tramitar no Senado.
A nova norma federal define diversas atribuições para as doulas antes, durante e após o parto. Durante a gestação, essas profissionais poderão facilitar o acesso das gestantes a informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivá-las a buscar acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou que a legislação atende a uma antiga reivindicação das mulheres e contribuirá para o combate à violência obstétrica, além de ajudar a reduzir a "indústria de cesarianas" no Brasil. Ele destacou a importância da presença da doula, afirmando que estudos mostram que sua participação durante o pré-natal e o parto diminui índices de violência e cesarianas, promovendo um momento mais gratificante para as mulheres.
Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, Lula também mencionou um projeto em tramitação no Congresso que visa regulamentar a profissão de parteira tradicional, com o objetivo de humanizar o atendimento às gestantes no país. A nova lei garante que a presença da doula, escolhida pela gestante, não exclui a presença de um acompanhante, assegurando essa condição tanto na rede pública quanto na privada durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato, independentemente do tipo de parto, incluindo situações de intercorrências e abortamento.
Para exercer a profissão, a legislação exige que as doulas possuam diploma de ensino médio e um curso de qualificação profissional em doulagem, que, se emitidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil. A lei também permite que aqueles que já atuam na profissão há mais de três anos continuem exercendo suas funções. A partir de agora, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Durante o parto, a doula poderá orientar a gestante sobre as posições mais confortáveis, auxiliar no uso de técnicas de respiração e vocalização para maior tranquilidade, e empregar recursos não farmacológicos, como massagens e banhos mornos, para aliviar a dor. No pós-parto, a profissional poderá oferecer orientações sobre os cuidados com o recém-nascido e o processo de amamentação.
A senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado, destacou que a nova lei representa um tratamento diferenciado que impacta positivamente a vida das pessoas em um momento tão significativo como o nascimento de uma criança.
Por outro lado, a nova legislação proíbe as doulas de manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, enfatizou que a nova lei beneficia não apenas as gestantes, mas toda a família, assegurando uma proteção mais integral às mulheres em um momento delicado como a gravidez. "Entramos na sala de parto apavoradas, sem saber o que esperar, e a doula nos acalma, dialoga conosco. É uma lei que humaniza e enfrenta a violência obstétrica", afirmou.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.*
Extraído de Agência Brasil



