BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (), por unanimidade, derrubou um artigo da Constituição Estadual do que vincula o repasse de 10% do Fundo de Participação () recebido pelo estado a um fundo de desenvolvimento criado pela mesma legislação.
A ação foi impetrada no Supremo em 1991 quando Leonel Brizola, já falecido, era governador e a decisão só chega 27 anos depois. O processo foi relatado nesta quarta-feira pela presidente da Corte, Cármen Lúcia. Antes, o caso passou pelas mãos dos ministros Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie.
Cármen concordou com o argumento do governo do Rio de que a norma da Constituição é inconstitucional por determinar uma vinculação de recursos que não está prevista na carta-magna. Todos os ministros presentes concordaram com o entendimento. O julgamento demorou cerca de 20 minutos.
Ela considerou prejudicado outro artigo que a ação tentava derrubar, que destinava 10% do fundo de desenvolvimento para investimento em infraestrutura, pelo fato de esta regra ter valido por dez anos e, portanto, ter perdido a validade em 2001.

