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Raquel Dodge é contra volta de presos federais a seus estados

BRASÍLIA — A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que todos os presos detidos há mais de dois anos no sistema penitenciário federal (SPF) voltem para seus estados. Ela entende que a lei atualmente não estabelece um limite de quantas renovações são possíveis para que o preso fique isolada numa das quatro penitenciárias federais que há no país. Basta que haja permanência da situação que motivou a transferência para uma unidade federal. E também argumentou razões de segurança.

Mais cedo, o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, .

"O direito difuso à segurança, que é levado em consideração pelas decisões judiciais (exigidas para o recolhimento e prorrogação da permanência do preso nos estabelecimentos federais) é mais um motivo que impede a concessão da liminar. A gravidade da situação atual em presídios estaduais, analisada em decisões judiciais fundamentadas, não pode ser desconsiderada por uma ordem liminar genérica", argumentou a procuradora-geral.

Raquel Dodge também disse que "a situação prisional brasileira é grave". Em outro ponto do documento, sustentou que há "possibilidade de renovação, desde que motivada, da permanência do preso no SPF. Não há, aqui, portanto, qualquer limitação temporal, desde que subsistente motivação idônea à sua manutenção".

No pedido, a DPU afirmou que havia 121 presos há mais de 720 dias no sistema federal. Dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) obtidos pelo GLOBO apontam que há 55 presos do Rio de Janeiro há mais de dois anos no sistema penitenciário federal. Eles representam quase 29,7% do total de 185 internos com esse tempo de permanência. Hoje, as quatro penitenciárias federais - Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN), Catanduvas (PR) - abrigam 524 detentos. Deles, 339 estão há menos de dois anos.

Mas Raquel pondera que isso "não é, por si só, configurador da apontada coação, uma vez que a lei, malgrado tenha estipulado que o cumprimento da pena em presídio federal deva ser por tempo determinado, em nenhum momento limitou o número de renovações".

O pedido da DPU é assinado pelo defensor público federal e defensor nacional de Direitos Humanos, Anginaldo Oliveira Vieira. Entre outras coisas, ele diz que o isolamento prolongado em presídios federais, longe das famílias, impossibilita isso e leva a problemas de saúde. Como exemplo, ele citou números que diz terem sido fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça. Em 2017, 12,07% dos presos no sistema federal já tentou o suicídio e 60% sofre com alucinações auditivas, psicose, desorientação e outros problemas mentais.

Raquel Dodge rebateu esse ponto. "Afinal, a alteração do local de cumprimento, por si só, não implica melhoria ou recrudescimento do regime de execução da pena: ao reverso, ao que tudo indica, as condições prisionais são melhores nos presídios federais", argumentou a procuradora-feral.

Em seguida, acrescentou: "A alegada maior incidência do regime diferenciado em presídios federais tampouco diz respeito ao local da custódia, mas sim à gravidade das infrações praticadas pelos custodiados no curso da execução da pena, isto em decorrência do fato de que para lá são destinados presos de grande periculosidade."

Raquel Dogde também alegou que o pedido da DPU não é contra um ato específico, mas contra uma interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, deve ser negado.

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