RIO - O plenário do Senado aprovou na quarta-feira alterações na Lei de Execução Penal cujos objetivos são humanizar as condições carcerárias e incentivar o trabalho dos presos. Entre as principais alterações propostas, que serão submetidas a uma votação na Câmara dos Deputados, estão a progressão antecipada de regime em caso de superlotação da cadeia, a instalação de telefone público com uso monitorado para combater o tráfico de celulares e a distribuição de produtos de higiene, para o coibir comércio clandestino nas unidades. Além disso, o texto estabelece o fim do limite de um ano para transferências de detentos que cumprem pena em penitenciárias de segurança máxima.
O substitutivo, que tem Antônio Anastasia (PSDB-MG) como relator, foi resultado de estudos e sugestões de juristas que participaram de uma comissão especial criada em 2012, durante a gestão de José Sarney na presidência do Senado. Também faz parte do conjunto de alterações da lei uma oferta de penas alternativas para pequenos traficantes não ligados a facções. Dessa forma, um juiz poderia conceder o benefício da transação penal (pagamento de multa ou prestação de serviços) ou mesmo a suspensão condicional do processo.
O conjunto de mudanças na Lei de Execução Penal estabelece ainda que a audiência de julgamento deve ser realizada até 30 dias após o recebimento da denúncia. De acordo com a proposta, caberá ao Conselho de Política sobre Drogas e ao Conselho de Política Penitenciária definir a quantidade de entorpecente que pode ser considerada para uso pessoal. Segundo o relator, as alterações vão permitir uma redução expressiva de penas de pequenos traficantes.
Hoje, pela Lei de Execução Penal, pequenos traficantes podem pegar de cinco a 15 anos de prisão. Se as mudanças forem sancionadas, o traficante primário, nas condições especificadas, receberia uma sentença de um a cinco anos, o que permitiria a aplicação de penas alternativas.
Para facilitar a ressocialização dos presos, o projeto prevê a ampliação e a construção de oficinas de trabalho, com aumento da remuneração para um salário mínimo (hoje o detento ganha 75%), incentivo fiscal a empresas que contratarem presos e proibição de mais de oito presos por cela. Essas medidas, de acordo com Anastasia, reduziriam o risco de rebeliões e ampliam o alcance do livramento condicional.
- O juiz passará a ter o dever de conceder a liberdade condicional ao condenado por crime praticado sem violência ou grave ameaça, quando cumpridas as condições especificadas no dispositivo - disse Anastasia, acrescentando que a grande quantidade de presos provisórios no país causa um efeito cascata, que pressiona todo o sistema de execução penal.

