RIO - O projeto de lei que prorroga por no mínimo dez anos as cotas nas universidades estaduais do Rio estabelece ainda uma série de aperfeiçoamentos em relação à lei anterior, de 2008, e cuja vigência termina em dezembro. Como adiantou a nesta sexta-feira, o proposta foi enviada esta semana pelo governador Luiz Fernando Pezão à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Entre as mudanças, o texto sugere que as instituições tenham autonomia para aumentar a proporcionalidade das reservas de vagas, que elas sejam estendidas também aos cursos de mestrado, doutorado e pós-graduação lato sensu e que comissões permanentes deem assistência aos cotistas e fiquem responsáveis por apurar casos de fraude ou falsidade ideológica no processo de ingresso dos alunos.
A minuta do projeto foi elaborada por uma comissão da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Um dos integrantes do grupo, o procurador Augusto Werneck, ressalta que as propostas foram construídas após uma série de audiência públicas com representantes das universidades e também da sociedade civil, onde foram debatidos os resultados da política nos últimos anos, assim como os pontos em que é preciso avançar.
— O racismo implica segurança econômica e urbanístico-ambiental. Os mais pobres, em geral, moram mais longe. E enfrentam problemas que vão desde a questão dos transportes até o acesso a bibliotecas. Observamos que é preciso termos uma política de equalização para contemplar essas pessoas. Com isso, sugerimos soluções como o aumento das bolsas de estudo, sobretudo, nos cursos mais longos — diz Werneck.
LEIA MAIS:
Embora as universidade possam ampliar a proporção das cotas, o projeto estabelece percentuais mínimos de vagas reservadas. Para negros e indígenas, é fixada em pelo menos 20% delas em cada curso. No mínimo 5% devem ser destinadas a portadores de deficiência, e outros 5% a filhos de policiais civis e militares, bombeiros e inspetores de segurança e de administração penitenciária mortos ou incapacitados para o serviço. Para alunos oriundos de escola pública, são pelo menos 20%. A diferença é que, pela nova lei, deve ser dada prioridade a estudantes da rede estadual. Nesse caso, as próprias universidades, diz Werneck, devem estabelecer mecanismos para cumprir a norma.
— Continuarão ingressando alunos de escolas como o Colégio Militar, o Pedro II ou o CapUFRJ. Mas a prioridade será para a rede estadual. Dentro da autonomia das instituições de ensino superior, a Universidade Estadual da Zona Oeste, por exemplo, pode ter cotas para alunos da própria Zona Oeste — defende Werneck.
Pelo projeto, fica mantido o regime de autodeclaração nas inscrições e matrículas para exames vestibulares e de admissão de estudantes negros e indígenas. Além disso, a PGE, junto com as universidades, deverá fazer avaliações bienais da eficácia do programa, com a apreciação dos índices de evasão, de desempenho acadêmico e empregabilidade dos estudantes destinatários da lei.
LEIA MAIS:

