Início Rio de Janeiro Projeto de lei propõe que universidades estaduais possam aumentar proporção das cotas
Rio de Janeiro

Projeto de lei propõe que universidades estaduais possam aumentar proporção das cotas

RIO - O projeto de lei que prorroga por no mínimo dez anos as cotas nas universidades estaduais do Rio estabelece ainda uma série de aperfeiçoamentos em relação à lei anterior, de 2008, e cuja vigência termina em dezembro. Como adiantou a nesta sexta-feira, o proposta foi enviada esta semana pelo governador Luiz Fernando Pezão à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Entre as mudanças, o texto sugere que as instituições tenham autonomia para aumentar a proporcionalidade das reservas de vagas, que elas sejam estendidas também aos cursos de mestrado, doutorado e pós-graduação lato sensu e que comissões permanentes deem assistência aos cotistas e fiquem responsáveis por apurar casos de fraude ou falsidade ideológica no processo de ingresso dos alunos.

A minuta do projeto foi elaborada por uma comissão da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Um dos integrantes do grupo, o procurador Augusto Werneck, ressalta que as propostas foram construídas após uma série de audiência públicas com representantes das universidades e também da sociedade civil, onde foram debatidos os resultados da política nos últimos anos, assim como os pontos em que é preciso avançar.

— O racismo implica segurança econômica e urbanístico-ambiental. Os mais pobres, em geral, moram mais longe. E enfrentam problemas que vão desde a questão dos transportes até o acesso a bibliotecas. Observamos que é preciso termos uma política de equalização para contemplar essas pessoas. Com isso, sugerimos soluções como o aumento das bolsas de estudo, sobretudo, nos cursos mais longos — diz Werneck.

LEIA MAIS:

Embora as universidade possam ampliar a proporção das cotas, o projeto estabelece percentuais mínimos de vagas reservadas. Para negros e indígenas, é fixada em pelo menos 20% delas em cada curso. No mínimo 5% devem ser destinadas a portadores de deficiência, e outros 5% a filhos de policiais civis e militares, bombeiros e inspetores de segurança e de administração penitenciária mortos ou incapacitados para o serviço. Para alunos oriundos de escola pública, são pelo menos 20%. A diferença é que, pela nova lei, deve ser dada prioridade a estudantes da rede estadual. Nesse caso, as próprias universidades, diz Werneck, devem estabelecer mecanismos para cumprir a norma.

— Continuarão ingressando alunos de escolas como o Colégio Militar, o Pedro II ou o CapUFRJ. Mas a prioridade será para a rede estadual. Dentro da autonomia das instituições de ensino superior, a Universidade Estadual da Zona Oeste, por exemplo, pode ter cotas para alunos da própria Zona Oeste — defende Werneck.

Pelo projeto, fica mantido o regime de autodeclaração nas inscrições e matrículas para exames vestibulares e de admissão de estudantes negros e indígenas. Além disso, a PGE, junto com as universidades, deverá fazer avaliações bienais da eficácia do programa, com a apreciação dos índices de evasão, de desempenho acadêmico e empregabilidade dos estudantes destinatários da lei.

LEIA MAIS:

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?