Início Rio de Janeiro Para PGE-RJ, retorno de detentos causaria ‘graves e irreparáveis lesões à segurança’
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Para PGE-RJ, retorno de detentos causaria ‘graves e irreparáveis lesões à segurança’

BRASÍLIA - A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negue o pedido de habeas corpus da Defensoria Pública da União (DPU) para garantir o retorno de todos os detentos que estão há mais de dois anos no sistema penitenciário federal aos estados de origem. A medida, segundo a PGE-RJ, causaria "graves e irreparáveis lesões à ordem e à segurança públicas do Estado do Rio de Janeiro". A petição foi protocolada de forma eletrônica nos autos nesta segunda-feira, informou a assessoria do órgão.

Moraes deu 24 horas à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifeste sobre o pedido da DPU. O despacho atende a um pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, que na última sexta-feira solicitou que a PGR seja ouvida antes de qualquer decisão liminar de Moraes. Há uma grande preocupação em torno da ação da DPU pelas consequências que o retorno de presos perigosos aos sistemas prisionais estaduais pode representar. Se deferido o habeas corpus, 55 detentos retornariam ao estado do Rio.

Na petição protocolada hoje, a Procuradoria-Geral do Rio sustenta que os possíveis beneficiados "mesmo presos possuem voz ativa na organização criminosa a que pertencem". E os aponta como "líderes do tráfico internacional de drogas que comandam facções criminosas dotadas de um poder econômico que consegue se contrapor ao aparato do Estado na luta contra o crime".

Assinada pelo procurador geral do Estado do Rio de Janeiro, Leonardo Espíndola, e pelo procurador do estado Christiano de Oliveira Taveira, a petição aponta que a própria prorrogação da permanência dos detentos, por mais de dois anos, comprovaria a periculosidade. Segundo os procuradores, são detentos que "ostentam extensa ficha criminal e ocupam posições de destaque na alta hierarquia das suas facções criminosas".

Eles defendem como "imprescindível que as lideranças do tráfico sejam mantidas, o mais possível, distantes de sua base de atuação e de seu Estado de origem" para dificultar "o fluxo de informações entre os integrantes das organizações criminosas e novas associações, viabilizando a desarticulação dos grupos de poder".

Além dos argumentos sobre as consequências do retorno dos presos para a segurança pública, Espíndola e Taveira levantam aspectos legais para defender a extinção do pedido da DPU sem análise de mérito. Um deles está no fato de o pedido de habeas corpus ser coletivo sem identificação das pessoas a serem beneficiadas.

"A petição de Habeas Corpus deve conter o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação, ou seja, a identificação da pessoa que esteja supostamente sofrendo constrangimento ilegal. Não havendo in casu identificação das 'pessoas que se encontram presas em estabelecimento penal federal há mais de dois anos', há de se rejeitar, desde já, a ordem pretendida", apontam os procuradores do Rio no pedido.

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