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Rio de Janeiro

Justiça suspende decisão que permitia internação de menores no Degase apenas se houvesse vaga

RIO - O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu um acordo entre a Vara da Infância e o estado, que criava fila indiana para internação de menores infratores e atribuía pontos de acordo com a gravidade do ato infracional, que poderia acarretar a liberação em massa de adolescentes infratores. Essa era uma medida contra a superlotação do sistema — que hoje abriga 230% a mais de internos do que suportaria.

A decisão havia sido foi tomada no início de maio, quando a juíza da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital, Lucia Glioche, homologou acordo entre o estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Na ocasião, a medida previa que menores que cometessem infrações leves (que não fossem homicídio, crimes sexuais ou assalto à mão armada) só seriam internados caso houvesse vaga nas unidades do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas (Degase).

O pedido de efeito suspensivo da medida foi feito pelos titulares das 2ª e 4ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude Infracional da Capital, da 1ª Promotoria de Justiça de Medida Socioeducativa da Capital e designado para atuar junto à 2ª Promotoria de Justiça de Medida Socioeducativa da Capital em recurso ao Tribunal de Justiça.

Segundo a decisão da 17ª Câmara Cível, o Ministério Público aponta que a “Central de Regulação de Vagas”, instituiria uma “fila de espera” para cumprimento de medidas de internação e semiliberdade determinadas em sentenças, o que implicaria em serem “os adolescentes excedentes” colocados automaticamente em meio aberto, de acordo com os critérios da sentença homologatória.

— O Estado tem que criar novas vagas, e não punir a sociedade ainda mais, deixando os infratores em liberdade, e nem os infratores, deixando-os sem condições, tudo em razão da sua própria omissão — afirmou a promotora Gabriela Lusquinos, autora do recurso.

Várias outras questões também são apontadas no texto. Para a Justiça, a implementação dessa medida “gera distorções inconcebíveis, atingindo o princípio da razoabilidade, além da grave insegurança jurídica”. A decisão também afirma que os argumentos do Ministério Público são relevantes, “indicando como mais cauteloso e razoável” que o julgamento da apelação seja aguardado para, então, “se for o caso, ocorrer a modificação prevista na sentença homologatória”.

Os procuradores titulares das ações infracionais em segunda instância do estado parabenizaram a suspensão da medida.

— Os promotores que atuam na área conseguiram corrigir este acordo absurdo, que desestimulava a polícia e favorecia a impunidade — afirmou o procurador de justiça Márcio Mothé.

Para a procuradora Flávia Ferrer a medida, além de ilegal — por desrespeitar a Lei de Execuções das Medidas Socio Educativas — premiava a inércia do estado.

— Em 2006 o Estado assinou um Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo a construir unidades. De lá para cá, o número de adolescentes subiu de mil e poucos para 12 mil, e o estado não fez sequer a sua parte no acordo. Com essa medida de agora, adolescentes que cometeram atos infracionais graves como roubo com violência e tráfico armado poderão ficar soltos, e o estado vai conseguir resolver o problema de superlotação sem fazer nada. Afinal, no acordo feito agora com a Tutela Coletiva , não tem uma contraprestação por parte do estado. Ou seja, é a premiação da inércia.

A ideia era que os adolescentes que cometeram infrações mais graves tenham, de fato, acesso à medidas que possam recuperá-los. O limite é de apenas 37% a mais de internos do que o número de vagas — que seria 454 de internação definitiva (de menores já julgados e considerados culpados).

A “Central de Regulação de Vagas”, havia sido instituída após a direção do Educandário Santo Expedito (ESE) informar um colapso dos serviços na unidade e a possibilidade de uma rebelião “de grandes proporções” em razão da superlotação. Com capacidade de 216 internos, o ESE atualmente está com 526 adolescentes. Na cidade do Rio, há 332 vagas para internações definitivas e 297 para internações provisórias (antes do julgamento). No entanto, há 730 internos definitivos e 530 provisórios — de acordo com a promotora Tutela Coletiva Infracional Janaína Pagan.

A suspensão da medida tem efeito provisório até o julgamento da medida pela 17ª Câmara Cível. O relator do processo é o desembargador Wagner Cinelli.

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