RIO — Uma decisão da Justiça sobre uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público-RJ derrubou liminar de setembro de 2013 que proibia o uso de armas não-letais (como tasers e sprays de pimenta) pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro. Em sua sentença, a juíza Juliana Leal de Melo, da 6ª Vara da Fazenda Pública, destaca que a Câmara Municipal aprovou, em 2017, um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que autorizou o uso de armas não-letais.
Na época em que propôs a ação civil pública, o MP informou que tinha o objetivo era combater excessos praticados pelos agentes da guarda, principalmente na repressão de camelôs e vendedores ambulantes. A decisão da Justiça ainda precisa ser publicada no Diário Oficial e comunicada aos órgãos.
A ação do MP pedia a “concessão de antecipação de tutela para vedar aos Guardas Municipais a utilização de armas de qualquer natureza, letais ou "não-letais" (granada de gás lacrimogêneo, granada de efeito moral, balas de borracha, bastão de choque, canhão de água, spray de pimenta, espargidores de agentes químicos incapacitantes, tasers, pistolas elétricas ou similares).” A Justiça, no entanto, entedeu que a autorização do uso de armas já está estabelecida na Lei Orgânica.

