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Justiça afasta sócio de filha de Crivella de cargo na prefeitura

RIO — A juíza Monica Ribeiro Teixeira, em exercício na 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu nesta terça-feira liminar que afasta Alessandro Silva da Costa do cargo de subsecretário da subsecretaria executiva da Casa Civil. Na avaliação da juíza existe a suspeita de que o ato de nomeação do prefeito Marcelo Crivella pode ter ferido o princípio da moralidade da administração pública e por haver suspeita de nepotismo cruzado. Quando foi nomeado, Alessandro era o sócio-administrador da Crivella Produções Artísticas e Culturais Ltda., junto com Rachel Jane Crivella, filha do prefeito. Ele também é filho de um bispo da Igreja Universal assim como Crivella que atualmente está licenciado

A ação foi proposta pelo advogado Victor Travancas que vem questionado uma série de atos de Crivella. Na semana passada, Alessandro já havia sido afastado por outra decisão judicial do conselho do Iplan Rio também em ação movida por Travancas. .

“ Em que pese ter sido o réu Alessandro Silva da Costa nomeado para cargo em comissão, logo, por força do disposto no art. 37, inciso II da CRFB/88, de escolha livre, com caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado, é pacífico que a ele devem ser aplicados os princípios da Administração Pública e a proibição de nepotismo.

Se o mesmo é filho de amigo do nomeante, que é também bispo da mesma instituição Religiosa da qual faz parte e, mais ainda, sócio administrador em uma sociedade empresária que tem também por sócia administradora a filha do nomeante, o fumus boni iuris de violação aos princípios da Administração Pública se revelam presentes e, indiciária a ocorrência de possível nepotismo cruzado/indireto, com violação ao verbete vinculante nº 13 de súmula do Supremo Tribunal Federal. O fumus boni iuris da violação ao princípio da impessoalidade se revela pelo possível privilégio de pessoa específica, filho de amigo, que também é Bispo da mesma Instituição Religiosa que o Prefeito, e sócio de sua filha em sociedade empresária.

Exatamente esses mesmos fatos, ser o nomeado filho de amigo, que também é Bispo da mesma Instituição Religiosa que o Prefeito, e sócio de sua filha em sociedade empresária, demonstram o fumus boni iuris da violação ao princípio da moralidade, que impõe ao Prefeito trabalhar com bases éticas nas nomeações de cargos da Administração Pública” escreveu a juíza”.

Na decisão, a juíza também proibiu que a empresa Crivella Produções Artísticas seja contratada ou participe de licitações do município enquanto o atual prefeito permanecer no cargo.

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