RIO - Criadas para isolar chefões de organizações criminosas ou detentos que, de alguma forma, estavam desestabilizando o sistema penitenciário de origem, as prisões federais acabaram desvirtuadas. A premissa era receber o interno de forma momentânea, para despressurizar o estado. O prazo de 360 dias previsto na lei parecia razoável para que os governos locais se reestruturassem e os recebessem de volta.
Na prática, sucessivos pedidos de renovação da permanência tornaram o sistema federal, concebido para excepcionalidades, o local de cumprimento efetivo das penas. Mais assíduo solicitante de uso das prisões da União, o Rio encabeçou a onda de manter seus apenados em longínquas cadeias federais o maior tempo possível.
Para determinados internos, as razões soam legítimas. É consenso na área de inteligência federal que há razões para manter Fernandinho Beira-Mar no sistema, onde ingressou mais de uma década atrás. O mesmo não se pode dizer de outros internos. Muitos que chegam não têm posto de comando no crime, como exigido pela lei. São, em geral, presos transferidos em momentos agudos, como rebeliões e massacres, sem análise detida dos critérios. O resultado é que voltam com “mais moral” para o local de origem.
Em outros casos, o perfil até existia no momento da inclusão, mas isso não justifica a manutenção do preso por tempo indefinido. As distorções agora levam a Defensoria Pública da União a um pedido radical. Se não for atendido, ao menos serve para evidenciar o desvirtuamento do sistema federal patrocinado pelos estados.

