O prefeito pedia uma indenização por danos morais após ter sido chamado, em publicações de Boulos no Instagram e no Facebook, de "ladrão de dinheiro de merenda das escolas públicas". Segundo Ricardo Nunes, Boulos incluía nas imagens "informação falsa de que o Nunes estaria sendo investigado pelo Ministério Público".
Contudo, o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, rejeitou a apelação contra a sentença do juiz André Augusto Salvador Bezerra, que já havia dado vitória a Boulos na primeira instância. Na decisão, o desembargador afirma que, apesar do "mau gosto da montagem" de Boulos, a que chamou de "tosca", "não se detecta imputação de crime ao autor, mas sim crítica a sua atuação como prefeito municipal no que se refere à execução dos serviços de alimentação escolar municipal, de sua alçada".
"Ocorre que o fato é que o autor, enquanto prefeito municipal de São Paulo, está sendo investigado pelo Ministério Público sobre desvio de verbas públicas da merenda escolar, e como agente político tem o dever de prestar contas de todos os atos da vida pública, desse modo, a crítica apresentada pelo réu não tem o condão de causar o prejuízo de ordem moral pleiteado".
Na decisão, o desembargador ainda aumenta de 10% para 15% do valor da causa os honorários advocatícios a serem pagos por Ricardo Nunes em razão da derrota da apelação. Procurado por meio de sua assessoria na noite desta segunda-feira, 21, o prefeito Ricardo Nunes ainda não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação deste texto.

