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Subprocuradores rebatem Aras e dizem que é atribuição da PGR investigar presidente da República

Por Folha de São Paulo

20/01/2021 17h06 — em
Política



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Integrantes do Conselho Superior do MPF (Ministério Público Federal) rebateram nesta quarta-feira (20) a nota em que a PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou que compete ao Legislativo investigar a cúpula dos Poderes por eventuais ilícitos no enfrentamento da Covid-19, o que inclui o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em nota assinada por seis subprocuradores-gerais da República que compõem o conselho, o grupo afirmou que essa é também atribuição de quem exerce as funções de procurador-geral da República, cargo atualmente ocupado por Augusto Aras, indicado por Bolsonaro.

O texto divulgado pela PGR nesta terça-feira (19) afirmou ainda que o estado de calamidade pública que o país enfrenta atualmente em razão da pandemia é "a antessala do estado de defesa".

"Referida nota [da PGR] parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência do Supremo Tribunal Federal", afirmaram os subprocuradores.

"Tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao procurador-geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional."

A nota da PGR, segundo a instituição, foi uma resposta a "segmentos políticos" que "clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais".

Com a crise de desabastecimento de oxigênio medicinal no Amazonas, intensificaram-se as cobranças para que Aras investigue Bolsonaro e outras autoridades, entre elas o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

"O Ministério Público Federal e, no particular, o procurador-geral da República precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas", defenderam os seis subprocuradores.

"Sem excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade (CF, art. 102, I, b e c)", acrescenta a nota.

O texto do artigo mencionado diz que compete ao STF "processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República".

E, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além de integrantes dos tribunais superiores, do TCU (Tribunal de Contas da União) e chefes de missão diplomática.

Os subprocuradores afirmaram na nota que, em cenário mundial em que se busca a adoção de medidas de prevenção e de emprego de recursos e estudos para produção de vacinas, o Brasil vive realidade diversa, como se verificou, por exemplo, no desabastecimento de oxigênio medicinal no Amazonas.

Além da debilidade da coordenação nacional de ações para enfrentamento da pandemia, disseram ainda os autores, o país assiste ao comportamento incomum de autoridades, revelado na divulgação de informações em descompasso com orientações científicas, na defesa de tratamentos preventivos sem comprovação médica.

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