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STF: Toffoli determina retirada do PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra em PE

Estadão

A Federação PSDB-Cidadania terá de deixar a coligação "Pernambuco de Coração", que apoia a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD), após decisão do ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. O magistrado determinou a retirada da federação da chapa e ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) faça, com urgência, os ajustes necessários na propaganda eleitoral e nos procedimentos relacionados às eleições de 2026.

A decisão foi tomada após reclamação apresentada pelo prefeito de Petrolândia (PE), Fabiano Jaques Marques (Cidadania), que questionou a participação da Federação PSDB-Cidadania na coligação estadual. O argumento apresentado foi de que a aliança contrariava as regras internas da federação e o entendimento firmado pelo STF sobre o funcionamento desse modelo partidário.

Em nota, a equipe jurídica da campanha de Raquel Lyra informou que vai recorrer da decisão. "A Coligação Pernambuco de Coração está analisando as informações sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da retirada da federação PSDB/Cidadania da coligação", disse.

O TRE-PE informou que já fez o recálculo e a redistribuição do tempo de propaganda para o cargo de governador na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

"A Comissão de Propaganda Eleitoral após a decisão do desembargador eleitoral auxiliar, Paulo Augusto Oliveira, enviou comunicado às emissoras de rádio e televisão, bem como aos partidos políticos, federações e coligações alcançados pela alteração. Houve uma redução no tempo de propaganda da Coligação Pernambuco de Coração e esse tempo foi redistribuído às demais agremiações (partidos políticos, federações e coligações) que têm tempo de propaganda para o cargo de governador", informou o tribunal em nota.

O impasse ocorreu após divergência entre as definições estaduais e nacionais dos partidos. A convenção estadual da federação aprovou a participação na coligação. O Colegiado Nacional da Federação PSDB-Cidadania, porém, contestou a decisão e defendeu a neutralidade na disputa pelos cargos majoritários. O TRE-PE havia rejeitado o pedido da federação para deixar a coligação.

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que a permanência da federação na coligação contrariava a lógica de atuação conjunta estabelecida para as federações partidárias. Segundo o ministro, o modelo pressupõe que os partidos integrantes atuem como uma única agremiação, com observância das decisões colegiadas e das regras previstas no estatuto da federação.

Na decisão, o ministro considerou que o pedido de retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação havia sido apresentado dentro do prazo legal e afirmou que a decisão do TRE-PE esvaziava a força das normas internas da federação. Toffoli julgou parcialmente procedente a reclamação para cassar a decisão do tribunal regional e determinar a retirada da federação da chapa majoritária.

Além disso, o ministro determinou que o TRE-PE adote, com urgência, as providências necessárias para adequar o tempo de propaganda eleitoral gratuita e realizar os demais ajustes referentes às eleições de 2026, considerando a posição de neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária em Pernambuco.

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