Com voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria entendendo que guardas municipais têm atribuições típicas de segurança pública, como prevenir, inibir e coibir infrações penais e administrativas.
A decisão, tomada no plenário virtual nesta sexta-feira (25), reforça autorização para que guardas municipais façam abordagens e revistas em lugares suspeitos de tráfico de drogas.
A ação que levou à decisão foi ajuizada pela Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumentou que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação.
O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil, e não menciona as guardas municipais.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que as guardas municipais são órgãos de segurança pública.
Para Moraes, as guardas têm, entre suas atribuições, prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais.
Ao desempatar a votação, o ministro Cristiano Zanin argumentou que "é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública".
Votos
O voto do ministro Alexandre de Moraes foi seguido por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pela rejeição da ação por questão processual. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

