SÃO PAULO. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região encaminhou nesta quinta-feira a Superior Tribunal de Justiça o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, que levou à condenação de 12 anos e um mês de prisão. No recurso especial, os advogados argumentam que as decisões de seguranda instância contrariam leis federais.
Nos recurso especial, os advogados afirmam que a existência de um pacto de corrupção, do qual Lula é acusado de ser o mandante, é baseado apenas nas delações de dois dirigentes da OAS - José Aldemário Pinheiro Filho, mais conhecido como Léo Pinheiro, e Agenor Medeiros -, também réus no processo, que decidiram acusar o ex-presidente depois de serem condenados e de terem dito à Procuradoria Geral da República que não havia participação em atos ilícitos. Dizem ainda que o tríplex foi um benefício dado em troca de um esquema amparado na nomeação de diretores da Petrobras e que essa nomeação não está entre as atribuições do presidente da República, e sim do conselho de administração da estatal, e que não houve qualquer ato de ofício de Lula em relação às nomeações.
A defesa de Lula alega ainda que a 13ª Vara Federal de Curitiba não deveria ter julgado o processo, uma vez que todos os fatos narrados ocorreram em São Paulo e no Rio de Janeiro, e que não há qualquer vínculo que ligue a construção do Edifício Solaris, onde fica o tríplex atribuído a Lula, aos desvios na Petrobras. Cita decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou que a Justiça Federal de Curitiba deveria ser responsável apenas por fraudes e desvios vinculados à estatal e volta a alegar que o juiz Sergio Moro já tinha disposição de condenar o ex-presidente mesmo antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal.
No recurso, os advogados afirmam ainda que o depoimento do réu Léo Pinheiro se sobrepôs ao de 73 testemunhas que não confirmaram a tese da acusação e que depoimentos de corréus ou informantes não podem servir como elemento decisivo numa condenação, já que deles não é exigido o compromisso formal de falar a verdade. Dizem ainda que Léo Pinheiro se transformou num "delator informal" em busca de benefícios da Justiça.
No documento, a defesa diz que há no caso do tríplex uma "corrupção virtual", uma vez que não houve transferência do imóvel para Lula ou sua família, que também não tomaram posse, e que a pena foi aumentada unicamente para evitar a prescrição do crime, supostamente ocorrido em 2009 - ano em que o tríplex teria sido reservado a Lula, segundo Léo Pinheiro.
Os advogados dizem ainda que a multa imposta a Lula, que supera R$ 1 milhão, foi exagerada e supera toda a renda dele em 2016. Reclamam ainda do valor de reparação dos danos, afirmando que foi atribuída ao ex-presidente a obrigatoriedade de ressarcir integralmente todo o valor de propina que supostamente havia sido pago pela empreiteira ao PT, e que, além disso, foi condicionado o pagamento a qualquer possibilidade de progressão de pena.

