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Eleitor poderá justificar ausência nas eleições pelo celular; veja como fazer

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O eleitor que não votar nas eleições municipais de 2020 poderá justificar a ausência pelo e-Título, disponível para celulares e tablets. Para isso, será necessário ter baixado ou atualizado o aplicativo lançado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O primeiro turno das eleições deste ano está marcado para o dia 15 de novembro. Nas cidades em que for necessário, o segundo turno será no dia 29 do mesmo mês. Serão eleitos prefeitos e vereadores. O aplicativo aceitará as justificativas dos eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou que estarão impedidos de comparecer à votação. O modelo é o mesmo já adotado pelo Portal do TSE na internet. Segundo o TSE, o e-Título é uma alternativa ao título de eleitor impresso e tem validade oficial para efeitos de identificação. Lançado em 2017, o aplicativo apresenta os dados do eleitor, informações sobre o local de votação, além de funções como a possibilidade de geração de quitação eleitoral e de nada-consta de crimes eleitorais e a autenticação de documentos. Para baixar o programa, basta procurar "e-Título" na loja de aplicativos de celulares e tablets com sistemas operacionais iOs e Android ou acessar o hotsite do título de eleitor no portal do TSE. Passo a passo - Abra a loja de aplicativos do seu celular ou tablet (App Store no caso de aparelhos iOS ou Play Store no caso de aparelhos Android). - Digite "e-Título" na busca e faça o download. - Para acessar o programa, aceite os termos de uso, informe nome, data de nascimento, o número do CPF ou do título de eleitor, nome da mãe e do pai. - Crie uma senha de acesso. - No botão "Mais opções", no canto inferior direito da tela, o sistema oferece várias opções, incluindo a de "Justificativa de Ausência". - Preencha os dados da eleição que deseja justificar o motivo e o email - Anexe um documento que comprove o motivo da ausência e clique em "Concluir". - Com esse sistema, é possível justificar a ausência em votações passadas. - No caso das eleições de 2020, este método estará disponível a partir do dia seguinte ao da votação

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