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Decretos de Lula sobre redes sociais são 'avanço civilizatório' em regulação, diz Gilmar Mendes

Estadão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes manifestou apoio aos decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira, 20, para permitir a responsabilização de plataformas digitais e redes sociais pelo conteúdo veiculado.

"O Governo Federal regulamentou hoje a responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos. Os decretos dão concretude à decisão do STF que reconheceu que a proteção de direitos na internet exige uma releitura do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A regulamentação, com a atribuição de fiscalização à ANPD, é um avanço civilizatório fundamental na regulação das redes", escreveu o ministro em seu perfil no X.

Os decretos colocam a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações impostas às empresas e alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet para adequá-lo a decisão do STF de junho do ano passado.

A Corte julgou inconstitucional parte do artigo 19 do Marco, que só permitia a punição das plataformas por danos causados por postagens caso as empresas tivessem descumprido uma ordem judicial para remoção das publicações.

Com o novo entendimento, a proteção passou a valer apenas para crimes contra a honra, o que ampliou as situações em que redes sociais podem responder judicialmente, por exemplo, ao não removerem conteúdos criminosos logo após notificação do usuário.

O STF julga recursos apresentados pela Meta e pelo Google contra pontos da decisão entre os dias 19 de maio e 9 de junho. As organizações pedem mais esclarecimentos sobre as implicações da tese.

Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto. Entre as medidas, está norma sobre os deveres das plataformas diante de crimes de violência contra mulheres.

As empresas deverão ter um canal de denúncia de conteúdos de nudez divulgados sem consentimento e preservar as provas e informações necessárias para investigações. O prazo é de até duas horas após a notificação para remoção da publicação.

Os decretos também obrigam as plataformas a impedir a circulação de deepfakes sexuais, com proibição do uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas de mulheres.

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