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Condomínios deverão relatar casos de violência doméstica à polícia

Condomínios deverão relatar casos de violência doméstica à polícia
Condomínios deverão relatar casos de violência doméstica à polícia

Manaus/AM - Os condomínios e conjuntos habitacionais serão obrigados a relatarem para autoridades casos de violência doméstica dentro de suas dependências. É o que diz a Lei nº 5.343/2020, de autoria da deputada estadual Mayara Pinheiro Reis (PP), sancionada pelo Governo do Amazonas na última semana.

“Durante a pandemia da Covid-19 houve um aumento da violência doméstica em cerca de 40%. Companheiros e ex-companheiros respondem por 88% dos casos cometidos. É mais uma forma de defesa para essas mulheres. O isolamento reduziu a possibilidade de defender, denunciar, criar uma rede de apoio e busca por ajuda”, disse a deputada.

De acordo com a Lei, quem presenciar os casos de agressão terá que notificar de imediato ao síndico ou à administradora do condomínio. Estes, por sua vez, deverão comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher. O sigilo do denunciante deverá ser mantido.

Delitos
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), os casos de violência contra a mulher aumentaram 39% de janeiro a junho de 2020 se comparado do ano passado. Foram 10.660 denúncias de injúria, ameaças, lesão corporal, vias de fato, perturbação de tranquilidade, entre outros delitos.

“A lei tem o intuito de garantir novas formas de denúncia por parte de vizinhos e também mudar a cultura de que ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’. Essa ideia é responsável por muitas mortes e abusos”, alertou a deputada Mayara Pinheiro.

O descumprimento dessa Lei pode gerar advertência e multa no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00) por ocorrência. Em caso de reincidência, o preço poderá ser duplicado.

Qualificação
As denúncias deverão conter a qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço e, se possível, telefone de contato da vítima.

Antes da sanção, a Lei tramitou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) como o Projeto de Lei (PL) n° 158/2020. A justificativa leva em conta os números de violência durante o isolamento social.

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