De acordo com o novo projeto, causas similares são levadas por órgãos de demanda coletiva (Ministério Público, Defensoria Pública) à segunda instância do Judiciário (Tribunais de Justiça) para que seja estabelecida uma espécie de jurisprudência, pela qual a decisão da instância superior deverá ser seguida pelos juízes. Os processos são paralisados até se criar a regra a ser aplicada na incidência.
O projeto também importa o modelo criado pelos Juizados de Pequenas Causas e estimula a criação da figura do conciliador. O conceito passará a ser utilizado também na resolução de conflitos agrários: após um ano sem solução judicial para uma ocupação, as partes serão chamadas para audiência de conciliação, incluindo órgãos do governo, e o juiz poderá ir até o local do conflito antes de proferir a decisão.
O novo código prevê ainda que as partes em conflito poderão fazer acordo para escolher como será feito o procedimento de perícia. Hoje, a escolha é feita pelo juiz. O projeto também institucionaliza o uso da videoconferência para audiências, férias para advogados de 20 de dezembro a 20 de janeiro (sem o risco do profissional perder prazos processuais), retira fins de semana da contagem dos prazos judiciais, estabelece ordem cronológica para julgamento dos processos por meio de lista pública e obriga o juiz a fundamentar, com dos argumentos apresentados pela defesa e pela acusação, sua decisão.
Outro ponto considerado inovador pelos parlamentares, que aprovaram o relatório do deputado Paulo Teixeira (PT/SP) por unanimidade, é a criação de multa para a parte que optar por recurso ao precedente. Atualmente, a parte paga apenas as custas processuais da primeira instância. Com o novo código, a parte envolvida passa a pagar a cada instância que levar o processo. "A gente desestimula o excesso de recursos", explicou Teixeira. (


