SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, que cumpre isolamento em casa, tendo testado positivo para Covid-19, negou pedido de liminar ao servidor Ednaldo da Silva que pretendia entrar no TRF-3 (Tribunal Regional Federal), com sede em São Paulo, sem comprovar vacinação.
O STJ informa que Martins decidiu com base no princípio da precaução garantia contra riscos potenciais que, de acordo com o conhecimento atual, não podem ser ainda identificados e a fim de resguardar a saúde e a vida da população.
A decisão foi proferida em habeas corpus ajuizado contra portaria editada pelo TRF-3 em dezembro de 2021, que passou a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou teste negativo para o vírus, realizado nas últimas 72 horas para ingresso e permanência no prédio do tribunal.
O servidor alegou que o ato normativo desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua atividade profissional direitos resguardados pela Constituição.
A partir de 1º de fevereiro, o STJ passa a exigir comprovação de vacinação para ingresso no tribunal. O retorno ao trabalho presencial foi regulamentado pela Resolução STJ/GP 33, de 26/11/2021.
Para ter acesso aos espaços físicos da corte, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, em meio físico ou digital (aplicativo ConecteSUS), do qual constem as duas doses da vacina ou a dose única, a depender do fabricante.



