Início Política CNJ vê alteração indevida de registros e afasta desembargador do TJ-SP por 180 dias
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CNJ vê alteração indevida de registros e afasta desembargador do TJ-SP por 180 dias

O Conselho Nacional de Justiça anulou o arquivamento de processos disciplinares contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e aplicou a ele, por decisão unânime, a pena de disponibilidade por 180 dias.

A sanção implica o afastamento do magistrado de suas funções, com vencimentos proporcionais, e é a segunda mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O Plenário concluiu que houve 'alteração indevida de registros oficiais' de julgamentos na 14.ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista, onde atua o magistrado.

Ao Estadão , o desembargador Carlos Henrique Abrão disse que 'respeita, mas não concorda com a decisão do CNJ’. "Vamos entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal. Houve uma responsabilização indevida, sem instrução, e sequer fui ouvido. O parecer do próprio Ministério Público Federal foi por 30 dias de eventual disponibilização."

A medida foi adotada no julgamento de Revisão Disciplinar relatada pela conselheira Daiane Lira, que reavaliou decisão do Tribunal de Justiça que havia considerado improcedentes as imputações a Abrão em dois processos administrativos disciplinares (PADs).

O caso foi analisado pelo CNJ durante a 3ª Sessão Ordinária de 2026. O colegiado entendeu que a sanção de censura seria insuficiente 'diante da gravidade dos fatos' e, por isso, aplicou punição mais severa.

Pela lei da toga, a censura impede o magistrado de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.

Segundo a relatora, com base em registros constantes dos PADs, o desembargador teria praticado duas condutas consideradas irregulares: a alteração da súmula após julgamento e a modificação da tira de julgamento (registro oficial das deliberações) em razão do atraso de uma colega.

No primeiro caso, o Conselho havia decidido converter o processo em diligência durante a sessão. Após o encerramento, segundo o CNJ, Carlos Henrique Abrão 'verificou, individualmente, a existência de sentença de primeiro grau e alterou a súmula no sistema, registrando que o recurso estava prejudicado, sem nova deliberação do colegiado'.

A segunda irregularidade atribuída ao magistrado teria ocorrido em sessão telepresencial, quando uma desembargadora chegou após o início dos trabalhos e houve questionamento porque um processo foi julgado sem sua participação. "Para contornar a situação, o desembargador alterou a tira de julgamento, passando a constar que o processo havia sido retirado de pauta", informou o CNJ.

Segundo o Conselho, o Tribunal de Justiça de São Paulo 'reconheceu que as condutas eram reprováveis e indicou a pena de censura como adequada'. No entanto, como essa sanção não se aplica a desembargadores, sendo restrita a magistrados de primeiro grau, o tribunal determinou o arquivamento dos PADs.

A conselheira Daiane Lira, relatora, destacou que a revisão disciplinar analisou se a absolvição técnica contrariava as 'provas dos autos e a gravidade dos fatos'. Ela rejeitou a alegação de 'cerceamento de defesa'. Segundo Daiane Lira, 'o magistrado foi assistido por defesa técnica durante todo o tempo, teve acesso aos meios de impugnação, não foi constatada imposição de obstáculos ilegítimos para impedir a manifestação do desembargador, a quem foi permitido se pronunciar sobre todos os atos processuais'.

Um colega de Carlos Abrão disse ao Estadão que a decisão do CNJ remonta aos tempos da polêmica Operação Lava Jato. Para esse magistrado, na era Lava Jato a acusação foi de que pretendiam criminalizar a política e agora querem criminalizar o Judiciário.

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