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Câmara aprova projeto que endurece regras para devedor contumaz

Por Reuters

10/12/2025 9h02 — em
Política



10 Dez (Reuters) - A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira projeto de lei que regulamenta o conceito de devedor contumaz, prevendo punições como proibição de uso de benefícios fiscais e de participação em licitações públicas para esses contribuintes.

A medida, que é tratada como prioridade pela equipe econômica do governo, busca coibir o uso de planejamento tributário para burlar regras do fisco e combater ações criminosas que se valem de sonegação de impostos, como as identificadas em recentes operações policiais.

O projeto foi aprovado na noite de terça pelos deputados com 436 votos favoráveis e 2 contrários e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto define como devedores contumazes os contribuintes com débitos tributários acima de R$15 milhões -- e equivalentes a mais de 100% do seu patrimônio conhecido -- que tenham mais de um ano de duração e não tenham motivos objetivos para o atraso.

Dados da Receita apontam que esse grupo representa 0,005% dos contribuintes, com cerca de 1.000 devedores que acumulam débitos que superam R$200 bilhões.

Os candidatos a receberem a classificação de devedor contumaz serão previamente notificados e passarão por processo administrativo na Receita Federal, com prazos para apresentação de defesa e para regularização.

Para contribuintes classificados como “bons pagadores”, o projeto prevê benefícios como canais de atendimento simplificados, flexibilização de garantias e priorização na análise de processos.

Contribuintes com selo de conformidade ainda poderão ter desconto de 1% no pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e preferência de contratação como critério de desempate em licitações.

O texto gera alguma perda de arrecadação com os descontos concedidos aos bons pagadores, valor não estimado pelo Congresso, mas essa renúncia tende a ser mais que compensada pelo ganho de arrecadação com a possível redução da sonegação.

(Por Bernardo Caram e Camila Moreira)


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