Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta quinta-feira (4), dois homens e uma mulher suspeitos de terem envolvimento na tentativa de roubo de uma carga de ouro ilegal, considerada uma das maiores apreensões da história do Amazonas.
A denúncia é de procuradores da República que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF. Os suspeitos foram denunciados por tentativa de latrocínio e comunicação falsa de crime.
Crime - O ouro foi apreendido em dezembro de 2023 após a prisão de dois homens que transportavam 47,2 kg de barras de ouro em duas malas. O material estava sendo transportado por um carro Gol que foi interceptado por um veículo modelo Doblò, que tentava roubar a carga, na Avenida das Torres, zona centro-sul de Manaus. Houve troca de tiros durante a perseguição e dois homens baleados.
A Rocam foi acionada para a ocorrência. Quando os policiais chegaram no local, encontraram os dois homens feridos e ambos os veículos estavam na via. Durante revista localizaram as malas com ouro e uma arma entre outros materiais.
A quantidade de ouro foi avaliada em R$ 14,9 milhões e foi considerada pela polícia como a maior apreensão de ouro ilegal da história do Amazonas. O ouro é proveniente do garimpo ilegal e os responsáveis pelo transporte saíram com o material do Aeroclube do Amazonas antes de serem interceptados.
Após a perseguição, a mulher e um dos homens denunciados procuraram a polícia para comunicar o roubo de um carro com placa adulterada que foi usado na perseguição e abandonado no local. Segundo o MPF, a denúncia foi uma tentativa de não serem considerados suspeitos do crime.
No entanto, as investigações revelaram que o carro não havia sido roubado e que os dois tinham participação na tentativa de latrocínio. Após uma análise de testemunhos e câmeras de vigilância, a polícia conseguiu descobrir e identificar o terceiro envolvido no crime.
"O crime de latrocínio tutela, simultaneamente, diversos bens jurídicos: o patrimônio titularizado pela vítima, a integridade física e psíquica daquele que sofre a violência e a incolumidade pública da coletividade exposta à subtração patrimonial violenta. É de salientar-se que a lei penal não exige que o titular do patrimônio visado seja a mesma pessoa que sofre a violência", diz a denúncia.

