MPAM aciona Justiça contra liberdade de policial flagrado com metralhadoras
Manaus/AM- O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) reagiu com veemência à decisão judicial que concedeu liberdade provisória ao policial militar Douglas Napoleão Campos, preso em flagrante na última quinta-feira (1º) por posse ilegal de duas metralhadoras antiaéreas de calibre .30, armamento de uso restrito e com alto poder de destruição.
No sábado (3), durante o plantão ministerial, o MPAM ingressou com duas ações distintas na tentativa de reverter a soltura do PM. Uma Ação Cautelar Inominada foi protocolizada diretamente no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), buscando suspender imediatamente a decisão de liberdade e decretar a prisão preventiva do policial. Paralelamente, um Recurso em Sentido Estrito (Rese) foi direcionado ao juiz de 1º grau, solicitando a reconsideração da decisão e a substituição da prisão domiciliar pela preventiva.
O promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, responsável pelas ações, enfatizou a gravidade do caso e o potencial risco à ordem pública representado pela liberdade do acusado. A promotoria argumenta que o armamento apreendido, de calibre militar, levanta suspeitas de possível ligação com o tráfico de armas e organizações criminosas. Dada a urgência da situação, o pedido de liminar na ação cautelar busca uma resposta rápida do TJAM.
Em ambos os recursos, o MPAM sustenta que a manutenção do policial em liberdade configura uma ameaça à segurança da sociedade, especialmente considerando o tipo de armamento envolvido, frequentemente utilizado por facções criminosas em confrontos de grande escala. A promotoria alega que a conduta do PM demonstra periculosidade concreta e sugere um possível envolvimento com atividades ilícitas.
"O Ministério Público busca a reforma da decisão, de modo a restabelecer a ordem pública, a qual é vulnerada quando integrante de força de segurança, a quem incumbiria a proteção da lei, viola-a, sendo flagrado portando nada menos que armamento de guerra, situação que indicia, até mesmo, o cometimento de possíveis outros delitos, ainda mais graves", declarou o promotor Thiago de Melo Roberto Freire.
O recurso ao juízo de primeira instância se baseia no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, que permite a contestação de decisões que concedem liberdade provisória. Já a Ação Cautelar Inominada no TJAM visa a suspensão imediata da decisão de soltura até que o recurso principal seja julgado em definitivo, fundamentando-se na necessidade de evitar danos irreparáveis à ordem pública.
Em ambas as petições, o MP requer a decretação da prisão preventiva de Douglas Napoleão Campos, alertando que sua permanência em liberdade pode facilitar a prática de novos crimes, prejudicar futuras investigações e enfraquecer o combate ao crime organizado no estado.
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