Manter pessoa presa por tempo desarrazoado configura constrangimento ilegal. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, que ordenou na quarta-feira (26) a soltura de um homem que ficou preso preventivamente por mais de quatro anos.
De acordo com o Conjur, o réu foi detido em junho de 2016 por dano qualificado. Ele teve o flagrante convertido em preventiva. Ocorre que tal conduta pode gerar no máximo pena de seis meses a três anos de reclusão. Isso significa que o homem, que nunca foi julgado, permaneceu preso por prazo superior ao de qualquer possível condenação.
"Ante a extrapolação desarrazoada dos prazos processuais por motivos que não podem ser imputados à defesa do paciente, resta configurado o constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na custódia cautelar da paciente, ensejando o relaxamento da prisão", afirmou o relator do caso, desembargador Sergio Luiz Arruda Parente.



